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Quem pode solicitar benefícios concedidos pela Previdência Social

Fonte http://www.itouchbr.com.br/quem-pode-solicitar-beneficios-concedidos-pela-previdencia-social/

Infelizmente incidentes podem acontecer sem aviso prévio, a
qualquer momento e nos pegar despreparados, para encarar tal tragédia,
principalmente quando estamos falando da vida de um trabalhador, aquele cidadão
que trabalha todos os dias para levar o pão de cada dia para casa.

É possível ver nos noticiários reportagens sobre acidentes
de trabalho que levaram o trabalhador a óbito, nesses casos, a família
(dependente, parceiro(a)) tem direito a Pensão por morte INSS.

Além disso, existem outros valores a receber além dessa pensão paga mensalmente pela Previdência Social. Continue lendo para mais informações e saiba solicitar pensão por morte INSS.

Direitos trabalhador falecido

O falecimento do trabalhador empregado é a mesma coisa da
extinção do contrato individual de trabalho, sendo extinto de imediato. Para
efetuar os cálculos e das verbas rescisórias é necessário equiparar o
falecimento a um pedido de demissão, sem aviso prévio. Vale lembrar que é de
direito do trabalhador a pensão por morte INSS. Os valores que o trabalhador
não recebeu em vida serão pagos em quotas aos dependentes que estão habilitados
a receber (perante a Previdência Social).

Os dependentes ou os seus sucessores receberão da empresa
empregadora as seguintes verbas rescisórias:

Empregado com menos de 1 ano

  • Saldo de salário;
  • 13º salário;
  • Férias proporcionais e seu respectivo adicional
    de 1/3 constitucional;
  • Salário-família;
  • FGTS do mês anterior (depósito);
  • FGTS da rescisão (depósito);
  • Saque do FGTS – código 23.

Empregado com mais de 1 ano

  • Saldo de salário;
  • 13º salário;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais;
  • 1/3 constitucional
    sobre férias vencidas e proporcionais;
  • Salário-família;
  • FGTS do mês anterior (depósito);
  • FGTS da rescisão (depósito);
  • Saque do FGTS – código 23.

O prazo das verbas rescisórias são de no máximo 10 dias a
contar a data de óbito. Além dessas verbas, os dependentes ainda receberão a
pensão por morte INSS todos os meses.

Quem tem direito a pensão por morte INSS

A pensão por morte INSS é devida aos dependentes: cônjuge,
companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos que não tenham sidos
emancipados ou inválidos ou que não tenham deficiência intelectual ou mental
que seja constatado a sua incapacidade para receber tal benefício.

Pais, irmãos não emancipados também poderão usufruir do
benefício da pensão por morte do INSS.

Novas regras pensão por morte INSS casamento

Após algumas mudanças nas regras do INSS, só terá direito ao
benefício quem tiver pelo menos dois anos de casamento ou união estável.

Valor da pensão por morte INSS

De acordo com a Tabela INSS 2020 o
valor da pensão por morte é 100% ao valor da aposentadoria do falecido. Esse
valor será dividido em partes iguais para todos os dependentes do trabalhador
que veio a óbito.

Solicitar pensão por morte INSS

É necessário levar o atestado de óbito, junto com os
documentos de identificação e civil do dependente para solicitar a pensão por
morte INSS. A solicitação poderá ser feita online ou mediante agendamento através
da Previdência Social, veja aqui como realizar o agendamento.

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