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Justiça do Rio revoga exoneração de funcionários de combate à tortura

Reintegração Urgente

Justiça do Rio revoga exoneração de funcionários de combate à tortura

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O juiz federal Osair Victor de Oliveira  Júnior, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, suspendeu liminarmente, nesta segunda-feira (12/8), trechos do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) que exonerou 11 integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). A Justiça mandou ainda reintegrar os funcionários exonerados. 

Na sentença, o juiz afirma que a exoneração dos peritos, da forma como aconteceu, foi irregular. “A destituição dos peritos só poderia se dar nos casos de condenação penal transitada em julgado, ou de processo disciplinar”, diz um trecho da sentença.

Segundo o juiz, “a questão não é de ordem patrimonial, mas de interesse coletivo, dado o impacto que as medidas podem gerar em uma das frentes afetas à defesa dos direitos humanos”. 

No dia 11 de junho, o Diário Oficial da União publicou um decreto assinado por Bolsonaro exonerando os 11 peritos que faziam parte do grupo e extinguindo os cargos comissionados. A decisão desta segunda atendeu a uma ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU). 

Clique aqui para ler a decisão.


5039174-92.2019.4.02.5101

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 12 de agosto de 2019, 13h25

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