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Estão abertas as inscrições para o 3º casamento coletivo gay de SP

Fonte https://www.huffpostbrasil.com/entry/casamento-gay-sao-paulo_br_5d9258a4e4b0019647ad0659

Em 2018, o número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo cresceu 10% no Brasil. 

As inscrições para a 3ª edição do Casamento Coletivo Igualitário na cidade de São Paulo foram prorrogadas. Organizado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para LGBTI, o evento será realizado na 1ª quinzena de novembro. Interessados podem se inscrever até o próximo dia 3 de outubro.

“Com essa ação afirmativa a Coordenação de Políticas para LGBTI mostra para a população da cidade de São Paulo que o mais importante é fomentar a cultura do respeito”, diz comunicado da prefeitura.

O procedimento é realizado de forma gratuita. Para se inscrever, é preciso comparecer a um Centro de Cidadania LGBTI com os seguintes documentos:

– Certidão de nascimento atualizada do casal;
– RG/CPF do casal;
– Comprovante de endereço;
– Cópia da CTPS do casal;

“Não importa a orientação sexual ou a identidade de gênero da pessoa, todos devem ser respeitados na suas diferenças e igualdades e o acesso à cidadania não deve ser restrito a uma parcela da sociedade”, afirma a prefeitura em nota.

Em novembro de 2017, a Secretaria promoveu a 1ª edição do evento, celebrando a união de 39 casais. A cerimônia aconteceu em um casarão na Avenida Paulista, com a presença de seus familiares dos casais. Foi a primeira celebração desse tipo organizada pela administração municipal.

Prefeitura de SP realiza pela terceira vez casamento coletivo LGBT.

Veja o endereço e contato dos Centros de Cidadania LGBTI espalhados pela cidade:

Locais de atendimento:

Centro de Cidadania LGBTI Luiz Carlos Ruas

Rua Visconde de Ouro Preto, 118 – Consolação

Telefone: (11) 3225-0019

Centro de Cidadania LGBTI Laura Vermont (Zona Leste)

Avenida Nordestina, 496 – São Miguel Paulista

Telefone: (11) 2032-3737

Centro de Cidadania LGBTI Luana Barbosa dos Reis (Zona Norte)

Rua Plínio Pasqui, 186, Parada Inglesa

Telefone: (11) 2924-5225

Centro de Cidadania LGBTI Edson Neris (Zona Sul)

Rua São Benedito, 408 – Santo Amaro – São Paulo-SP

Telefone: (11) 5523-0413 / 5523-2772

Segundo a pesquisa “Estatísticas do Registro Civil 2017”, divulgada no final de outubro de 2018 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia Estatística), o número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo cresceu 10% no Brasil. 

O casamento homoafetivo no Brasil, segundo a lei 

No Brasil, o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecido em 2011 pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O tribunal decidiu, por unanimidade, que a união estável entre casais do mesmo sexo deve ser tratada como entidade familiar. Na prática, a decisão significou que as regras que valem para relações estáveis entre homens e mulheres deveriam ser aplicadas a casais homossexuais.

Em 2013, em função de divergências de interpretações sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que obriga os cartórios a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento. Mas ainda não há uma lei específica aprovada sobre o tema.

Em 2017, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em turno suplementar, projeto de lei que altera o Código Civil para reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo e possibilitar a conversão dessa união em casamento.

Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. O projeto estabelece que a lei seja alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”. O projeto não foi a plenário até o momento e segue em tramitação.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por unanimidade que o conceito de entidade familiar não pode deixar de fora a união entre pessoas do mesmo sexo, ao julgar a constitucionalidade de uma lei do Distrito Federal (DF). Isso significa que, perante ação do DF, a Corte entendeu que políticas públicas não podem excluir casais homoafetivos.

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