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Lei determina reserva de imóveis para vítimas de violência em Pernambuco

Fonte https://www.brasildefato.com.br//2019/10/01/lei-determina-reserva-de-imoveis-para-vitimas-de-violencia-em-pernambuco/

DIREITO

Serão reservadas 5% das vagas de unidades residenciais dos programas habitacionais do estado

Da Redação |
A medida entra em vigor dentro de 90 dias
Arnaldo Félix

Uma lei estadual publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (25), determina a reserva de 5% das vagas de unidades residenciais dos programas habitacionais do estado para as vítimas de violência doméstica.

O benefício é concedido com uma declaração de acompanhamento psicossocial,  cópia do Boletim de Ocorrência e o termo de concessão da medida protetiva. A medida entra em vigor dentro de 90 dias.

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