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Criminalistas contestam no STF confisco de bens do pacote anticrime

Fonte http://noticias.r7.com/brasil/criminalistas-contestam-no-stf-confisco-de-bens-do-pacote-anticrime-20012020

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<span class="legend_box ">Confisco é defendido pelo ministro Sérgio Moro</span>
<span class="credit_box ">Dorivan Marinho/SCO/STF – 16.12.2014</span>
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A Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas) ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação direta de inconstitucionalidade contra o dispositivo do pacote anticrime que prevê o confisco amplo do patrimônio de condenados — medida divulgada e <a href="https://noticias.r7.com/brasil/moro-diz-que-texto-final-de-projeto-anticrime-tem-avancos-25122019"><strong>defendida pelo ministro Sergio Moro</strong></a>, Justiça e Segurança Pública, como o confisco alargado.</p>
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O documento de 50 páginas acusa a regra de "criar uma pena de confisco de bens travestida de efeito da condenação", o que violaria os princípios da individualização da pena e da função social da propriedade.</p>
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O artigo 91-A da Lei 13.964, sancionada em 24 de dezembro de 2019, diz: "Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito."</p>
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Para a associação de magistrados criminalistas, a redação do artigo permitiria a inclusão de bens sem vínculo ou relação com o crime que resultou na condenação, o que caracterizaria confisco sem justa causa.</p>
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Outro ponto questionado é a introdução do artigo 28-A no Código de Processo Penal e que estabelece a possibilidade de o Ministério Público formalizar acordos de não persecução penal com os investigados. A entidade afirma que a obrigatoriedade de o investigado confessar o crime para que o acordo seja proposto viola o princípio da presunção de inocência.</p>
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A Abracrim impugna ainda as alterações na Lei de Execuções Penais relativas à progressão de regime. Para a associação, a nova redação do artigo 112 da lei endurece de forma desproporcional a progressão de regime e dificulta o livramento condicional e a ressocialização dos sentenciados.</p>

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