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Dias Toffoli volta atrás e libera redução do seguro DPVAT

Fonte http://noticias.r7.com/brasil/dias-toffoli-volta-atras-e-libera-reducao-do-seguro-dpvat-09012020

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<span class="legend_box ">Toffoli aceitou pedido da AGU, a favor de redução do DPVAT</span>
<span class="credit_box ">Fellipe Sampaio /SCO/STF – 07.11.2019</span>
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, voltou atrás nesta quinta-feira (8) em sua decisão de proibir a redução do seguro DPVAT, pago por motoristas de todo o país.</p>

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O ministro reconsiderou liminar concedida no último dia 31 de dezembro, quando suspendeu os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduzia os valores do seguro. A norma estava prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2020.</p>
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No pedido de reconsideração, a União alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT inicia-se nesta quinta-feira (9).</p>
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A União argumentou que é falsa a afirmação da Seguradora Líder, responsável pela administração do DPVAT, que a redução tornaria o seguro economicamente inviável. </p>
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Segundo ela, a Seguradora Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”.</p>
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Em sua decisão, Toffoli destacou que a redução não compromete as despesas administrativas do DPVAT neste ano e a cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito no país,</p>
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<strong>Entenda o caso</strong></p>
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A discussão sobre o seguro utilizado para cobrir acidentes de trânsito no país começou no ano passado, quando o presidente Jair Bolsonaro assinou uma <strong><a href="https://noticias.r7.com/brasil/bolsonaro-assina-mp-que-extingue-seguro-obrigatorio-dpvat-11112019">medida provisória (MP) extinguindo a cobrança</a></strong>. O STF, no entanto, anulou a decisão da Presidência.</p>
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Para Bolsonaro, o seguro onera os motoristas e seria extinto também para evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão. O fim do DPVAT atendia a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).</p>
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O STF, por sua vez, deu parecer favorável à ação do partido Rede Sustentabilidade, segundo a qual o seguro é importante por garantir indenizações às pessoas que se acidentam no trânsito e ainda porque parte de seu valor serve para financiar o Sistema Único de Saúde (SUS).</p>
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Passada essa fase da disputa, veio a segunda. Dias depois da decisão do Supremo, Bolsonaro, em entrevista, afirmou que o DPVAT poderia até existir, mas teria um desconto gigantesco.</p>
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Por determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em 27 de dezembro, o valor extra cobrado no pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) <strong><a href="https://recordtv.r7.com/jornal-da-record/videos/seguro-obrigatorio-dos-veiculos-o-dpvat-vai-cair-em-media-63-em-2019-13122018">seria reduzido entre 60% e 86%</a></strong>, para apenas R$ 5,23 para carros, R$ 10,57 para ônibus e microônibus com frete, R$ 5,78 para caminhões e R$ 12,30 motos.</p>
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Quatro dias depois, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a resolução do CNSP que reduzia o preço do DPVAT, considerando que o conselho tentava driblar a decisão do Supremo ao praticamente zerar o valor do seguro.</p>
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No pedido de reconsideração, a União informou que, no orçamento das despesas o Consórcio DPVAT aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para o ano de 2020, houve supressão de R$ 20,301 milhões, tendo sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa à Seguradora Líder. Alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT inicia-se nesta quinta-feira, 9 de janeiro.</p>
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A União argumentou que não merece prosperar a alegação de que a resolução torna o Seguro DPVAT economicamente inviável. Segundo ela, a Seguradora Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT.”</p>
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Ao acolher a reconsideração, o presidente do Supremo destacou que, embora observada substancial redução no valor do prêmio de seguro DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito registrados em território nacional.</p>

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