BRASÍLIA – O governo quer o fim do monopólio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na cobertura dos chamados benefícios de risco não programados (como auxílio-doença, acidente de trabalho e salário-maternidade) e já prepara um projeto de lei para abrir esse mercado ao setor privado. O volume que o INSS gasta com esse tipo de benefício chega a R$ 130 bilhões por ano, o equivalente a 22% da despesa anual do instituto.
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A concorrência na gestão dos benefícios de risco foi aberta com a reforma da Previdência, aprovada pela Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado na semana passada. A medida já estava prevista no texto enviado pelo governo e não enfrentou resistência dos parlamentares. O INSS teria exclusividade apenas sobre as aposentadorias e parte das pensões.
A mudança afetaria parte das pensões, que poderia ser enquadrada como benefício de risco não programado e, portanto, administrada pelo setor privado. Enquadra-se neste caso a morte de um trabalhador por evento inesperado, como doença grave ou acidente de trabalho. Não se considera nesta classificação a pensão por morte de um aposentado.
Previdência
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reforma segue para o Senado com economia de R$ 933 bi
A proposta altera um artigo da Constituição (201, parágrafo 10) e permite que uma lei complementar de autoria do Executivo discipline “a cobertura de benefícios de riscos não programados, inclusive os de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo setor privado”.
Alíquota menor
Hoje, a Constituição já traz a possibilidade de concorrência entre o INSS e seguradoras, mas somente no caso de acidentes de trabalho. No entanto, não houve iniciativa dos governos passados de enviar um projeto ao Congresso para pôr a medida em prática.
Confira os principais pontos da reforma da Previdência
Em 2018, o rombo da Previdência (INSS) foi de R$ 194 bilhões. O país está envelhecendo rapidamente e é um dos poucos do mundo a não exigir idade mínima. Conheça as mudanças previstas na reforma da Previdência do presidente Bolsonaro e mantidas pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP). Calcule aqui quanto tempo falta para se aposentar pela proposta.
Depende da votação no Congresso. O texto-base do parecer do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) já foi aprovado no plenário da Câmara. Como é uma mudança na Constituição, o projeto precisará ser aprovado em dois turnos na Câmara por pelo menos 308 votos (3/5 da Casa). Depois vai ao Senado, também precisando de votação em dois turnos.
Será de 65 (homens) e 62 (mulheres). Poderá se aposentar quem contribuir por 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) para a Previdência. Na transição, para quem já trabalha, a idade mínima subirá aos poucos. Começa em 61 (homens) e 56 (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2021, por exemplo, será de 62 (homens) e 57 (mulheres).
Quem já contribui para a Previdência terá regras de transição. No INSS, haverá até 5 opções. De maneira geral, são 3 regras: por sistema de pontos; por tempo de contribuição (respeitando idade mínima); e pelo pedágio de 100%. Além disso, quem está perto de se aposentar, poderá ainda pagar um pedágio de 50%. E a aposentadoria por idade existente hoje também terá critérios de transição.
Similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador tem de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, poderá se aposentar aos 86 pontos (mulheres) 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens.
É preciso ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) e cumprir uma idade mínima que vai subindo aos poucos, até chegar aos 62 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens). A idade mínima começa aos 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) em 2019. E sobe seis meses por ano.
Esta regra só vale para quem está a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais. Funciona assim: se faltar um ano pelas regras atuais, a pessoa terá de trabalhar por um ano e meio (1 ano + 50%). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por 3 anos.
O pedágio de 100% valerá no INSS e no setor público. Se faltar 4 anos para se aposentar pelas regras atuais, será preciso trabalhar por mais 4 anos (4 anos+100%) para se aposentar, desde que cumprida a idade mínima (57 para mulheres e 60 para homens)
Mulheres se aposentarão aos 62 anos, e não mais aos 60. Para os homens, 65. Em vez de 15 anos de contribuição, para os homens serão exigidos 20 anos. O relator manteve 15 anos para as mulheres. Mas haverá regras de transição e uma “escada” para elevar idade e tempo de contribuição, até chegar a 62 anos para mulheres em 2023.
Servidores também serão submetidos a regras de transição, mas com pontos de partida diferentes. A transição será diferente para os funcionários mais antigos, que ingressaram antes de 2003. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP) criou ainda a regra do pedágio de 100%, que garante a integralidade para os servidores pré-2003.
A proposta enviada pelo presidente Jair Bolsonaro abrangia também servidores estaduais e municipais. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP), porém, retirou estados e municípios da reforma da Previdência no seu parecer.
Pensão por morte não será mais 100% do valor do benefício. Será de 50% mais 10% por dependente. Se a família for uma viúva com dois filhos, por exemplo, o benefício será de 80% (50%+10% para a viúva, além de 10% por cada filho). Quando o dependente atingir a maioridade, sua parcela da pensão deixará de ser paga.
Quando houver acúmulo, o benefício de menor valor terá um corte, escalonado por faixa de renda. Professores e médicos poderão acumular duas aposentadorias em regimes diferentes (previdência estadual e federal, por exemplo). Mas ficam sujeitos a cortes no acúmulo de aposentadoria com pensão.
Só receberá integralmente (até o teto do INSS) quem contribuir por 40 anos. Com 20 anos, 60% do valor. A cada ano a mais de contribuição, há acréscimo de 2%, até 100% aos 40 anos. Mas será mantido o piso de um salário mínimo. O cálculo do benefício vai mudar: será considerada a média de todas contribuições, sem descartar as 20% menores.
O desconto mensal para a Previdência vai mudar. No INSS, os percentuais serão de 7,5% a 14% e serão progressivas, como no IR, com cada fatia do salário pagando uma alíquota. Quem ganha acima do teto do INSS vai contribuir só até a parte do salário que fica dentro do limite. Para o servidor, as alíquotas vão de 7,5% a 22%, também progressivas.
O sistema dos militares não está na Constituição, por isso não entra nesta reforma da Previdência. O governo enviou um outro projeto de lei para mudar o sistema das Forças Armadas que prevê, ao mesmo tempo, uma reestruturação na carreira dos militares, com aumento de gratificações.
O relator vai retirar de seu parecer a mudança nos benefícios assistenciais (BPC). Continuará valendo a regra atual: quem tem mais de 65, não recebe nenhum benefício e cuja renda familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo (atualmente, R$ 294,50) tem direito ao BPC, no valor de um salário mínimo (hoje em R$ 998).
A capitalização, no qual o trabalhador poupa hoje para financiar sua aposentadoria no futuro, estava prevista na proposta do governo. Seria adotada para quem ainda não ingressou no mercado de trabalho. Mas o relator retirou a capitalização do seu parecer.
A proposta do governo previa retirar da Constituição algumas regras previdenciárias, facilitando mudanças no futuro. Líderes partidários pressionaram para manter todas as regras na Constituição, e o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) alterou o projeto do governo para evitar a “desconstitucionalização” da Previdência.
O relator retirou os estados e municípios da reforma. Mas a inclusão dos governos regionais pode ser feita por emenda, durante a votação da reforma no plenário da Casa. Além disso, governadores poderão apresentar nas suas próprias assembleias propostas para alterar os regimes previdenciários locais.
Na América Latina, somente o Brasil e o Equador não exigem idade mínima para a aposentadoria. Na Europa, só a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima. Na União Europeia, até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a 65 anos.
Segundo integrantes do governo a par das discussões, as empresas vão poder optar se querem contratar o serviço do INSS — que continuará existindo — ou de uma seguradora. Para quem migrar parte dos benefícios ao setor privado, a alíquota previdenciária patronal de 20% — que cobre aposentadoria, pensão e todos os benefícios não programados — será reduzida.
Além do pagamento do empregador, o trabalhador também arca com uma contribuição mensal ao INSS, mas o percentual varia de acordo com a faixa de renda. O montante pago por trabalhadores e empresas é destinado a aposentadorias e demais benefícios.
As regras de acidente de trabalho também vão mudar e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), criado em 2010, será extinto. O FAP é um multiplicador aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, que variam conforme o risco da atividade.
Ele penaliza ou dá desconto às empresas, dependendo do índice de ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais. Quem fica acima da média do setor, paga mais. Quem fica abaixo, tem benefício. Se não houver nenhum acidente, por exemplo, há desconto substancial na alíquota.
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Quem fica acima da média do setor, paga mais. Quem fica abaixo, tem benefício. Se não houver nenhum acidente, por exemplo, há desconto substancial na alíquota.
O mecanismo foi criado para incentivar os empregadores a investir em ações de prevenção, mas tem distorções, segundo técnicos do governo. Quando a nova sistemática estiver em vigor, não fará sentido o FAP continuar existindo, disse um técnico.
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Na visão do governo, com abertura e competição no mercado, as empresas vão investir na prevenção de acidentes e no ambiente de trabalho para ter acesso a seguros mais baratos. O custo do produto dependerá do perfil do cliente e do potencial de risco.
As seguradoras, por sua vez, vão focar em ações de reabilitação para permitir que o trabalhador volte à atividade o mais rápido possível. No INSS, falta esse tipo de iniciativa.
Quando o novo modelo estiver funcionando, o trabalhador que tiver um acidente de trabalho, quebrar uma perna enquanto estiver exercendo sua profissão, por exemplo, terá de procurar uma seguradora caso seu empregador tenha optado pela cobertura do setor privado.
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Ele não deverá mais procurar a agência do INSS. O mesmo valeria para gestantes e dependentes de trabalhadores que morrem em acidentes no caso do requerimento de pensão por morte.
Integrantes do governo garantem que os trabalhadores não ficarão desprotegidos porque os benefícios estão previstos na Constituição e não poderão ser alterados. Além disso, o projeto de lei vai prever critérios para garantir o atendimento aos segurados, como o tipo de seguradora que poderá oferecer o produto, patrimônio e reserva para emergência, como ocorre com os bancos.
A regulação e a fiscalização ficarão a cargo da super agência a ser criada com a fusão da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que cuida dos fundos de pensão.
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Projeto de lei em 2020
Por isso, o governo enviará primeiro o projeto da nova agência, o que deve ocorrer nos próximos meses. A proposta que mudará o funcionamento dos benefícios de risco será encaminhada no início de 2020. Ela ainda está sendo formatada. No caso dos trabalhadores autônomos, a tendência é que eles fiquem com o INSS.
Em 2018, o valor médio pago a segurados por benefícios de risco foi de R$ 1.353,15.
Na semana passada, o instituto anunciou a meta de zerar os pedidos de benefícios em análise, como aposentadorias e pensões, até o fim do ano. Há 1,3 milhão de processos com prazo superior a 45 dias.
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Para Ana Carla Abrão, sócia da consultoria Oliver Wyman, a medida deve gerar resistências no Congresso, mas, se o mercado for bem regulado, com regras claras de fiscalização, todos sairão ganhando:
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qual será o valor do benefício final, considerando as novas regras para pensão.
– Diante da deterioração do serviço público, não vejo razão para o INSS continuar como única alternativa. No momento em que você abre o mercado e que as empresas vão concorrer para ofertar um seguro menor, perícias mais eficazes, haverá ganho para todos.
Segundo Paulo Tafner, especialista em Previdência, a medida segue padrão internacional, adotado em países como Estados Unidos, Canadá, Inglaterra e Áustria. Ele explicou que a tendência é segregar a poupança previdenciária (aposentadoria e pensão) dos benefícios de risco:
— Não vejo problemas para o segurado. Os benefícios continuarão existindo, e o INSS terá que se tornar mais eficiente para competir no mercado.