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<img class="croppable" src="https://img.r7.com/images/luiz-estevao-20072018140141430?dimensions=460×305" title="Luiz Estevão ainda pode recorrer da decisão" alt="Luiz Estevão ainda pode recorrer da decisão" />
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<span class="legend_box ">Luiz Estevão ainda pode recorrer da decisão</span>
<span class="credit_box ">Danilo Verpa/Folhapress – 27.09.2014</span>
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O ex-senador Luiz Estevão foi condenado pela Justiça do Distrito Federal por <a href="https://noticias.r7.com/brasil/fotos/ex-senador-luiz-estevao-tinha-cela-vip-na-papuda-veja-fotos-20072018#!/foto/1"><strong>reformar o bloco no complexo da Papuda</strong></a> onde cumpria sua pena por desvio de verbas das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo.</p>
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A sentença foi dada no âmbito de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público que apontava suposto conluio entre servidores públicos e o ex-senador para realização de uma reforma privada que criou uma ‘ilha’ no complexo prisional da Papuda, com ‘utensílios diferenciados’ e ‘ambientes salubres’.</p>
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A sentença foi dada na última quarta (18), pelo juiz André Silva Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF. Ainda cabe recurso da decisão.</p>
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A condenação por improbidade administrativa atinge ainda o ex-subsecretário do Sistema Penitenciário, Cláudio de Moura Magalhães, coordenador-geral da Subsecretaria do Sistema Penitenciário à época, João Helder Ramos Feitosa, e o ex-diretor do <a href="https://noticias.r7.com/brasil/fotos/conheca-as-instalacoes-do-centro-de-detencao-onde-luiz-estevao-esta-preso-08122014#!/foto/1"><strong>Centro de Detenção Provisória da Papuda</strong></a>, Murilo José Juliano da Cunha.</p>
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O senador e os quatro servidores estão proibidos de contatar com o Poder Público por três anos e ainda terão de pagar multas. Cláudio terá de pagar valor correspondente a quatro vezes sua última remuneração. João Eder e Murilo José arcarão com penalidades relativas a duas vezes o montante de seus últimos salários. Já Luiz Estevão terá de pagar multa equivalente ao salário mais alto entre os envolvidos.</p>
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<img class="croppable" src="https://img.r7.com/images/2013/11/17/14_50_55_925_file?dimensions=660×360" title="Quatro servidores da Papuda também foram condenados na ação" alt="Quatro servidores da Papuda também foram condenados na ação" />
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<span class="legend_box ">Quatro servidores da Papuda também foram condenados na ação</span>
<span class="credit_box ">Marcello Casal Jr/Agência Brasil</span>
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Na ação, o Ministério Público indicou que Cláudio Magalhães indeferiu pedido para que o prédio onde se situa o Núcleo de Arquivo da Papuda fosse reformado para acomodar os presos com menor periculosidade e assim reduzir o problema da superlotação do presídio, mas acolheu a demanda do ex-senador para fazer obras no local.</p>
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Segundo os promotores, o Luiz Estevão veio a ocupar, posteriormente, uma cela com ‘utensílios diferenciados’, como louças sanitárias e chuveiros elétricos, criando uma ‘ilha no complexo prisional’.</p>
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Atualmente, o ex-senador cumpre pena em regime semiaberto por determinação feita pela juíza Leila Cury, da VEP (Vara de Execuções Penais) do Distrito Federal em março.</p>
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Segundo a ação do MP-DFT, teria havido suposto conluio entre os servidores públicos e o ex-senador para permitir a realização da reforma onde Luiz Estevão cumpriria sua pena, ‘à margem de qualquer procedimento formal e sem nenhum esclarecimento ao Juízo da Execução Penal e ao Ministério Público’, o que teria lesado a impessoalidade e a moralidade que se exige dos atos administrativos.</p>
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"Os agentes públicos requeridos, na qualidade de dirigentes de um sistema prisional superlotado e em situação degradante para a esmagadora maioria dos seus internos, para beneficiar um ex-senador, além de outros detentores de poder político/econômico ou integrantes da classe policial, a qual pertencem, permitiram que aquele levasse a cabo a reforma do interior de um bloco, para deixá-lo em melhores condições para recebê-lo, não só ocultando essa circunstância ao Poder Judiciário e do Ministério Público, como apresentando justificativa pretensamente técnicas para encobrir o desvio de finalidade", alegou a Promotoria.</p>
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Em resposta, Luiz Estevão indicou que não houve ofensa a procedimento licitatório ou erário e então não seria possível enquadrar o caso na Lei de Improbidade Administrativa. Os servidores público processados indicaram que agiram ‘no estrito cumprimento de seus deveres legais’, considerando o dever de assegurar ao preso condições dignas e também registraram que não se recusaram a prestar informações sobre a reforma à Justiça.</p>
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Em sua decisão, o juiz André Ribeiro indicou que diante da ‘inércia’ do Estado a colaboração de particulares para ‘fazer valer o direito de execução da pena justa’, mas também destacou a importância da observância da padronização oficial nas unidades de segurança, que não está submetida à ‘vontade particular’.</p>
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"Não poderia uma unidade prisional converter-se em retiro particular, remetendo à famigerada história do colombiano Pablo Escobar, que permaneceu na prisão conhecida como ‘La Catedral’, construída pelo próprio narcotraficante, que ostentava características de um resort", escreveu o magistrado.</p>
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Segundo André Ribeiro, a ausência da formalização da reforma deixou o Estado em situação de ‘extrema vulnerabilidade e risco’ uma vez que foi admitida uma obra com condições ‘desconhecidas e ocultas’ na unidade de segurança.</p>
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O magistrado assinalou ainda que os servidores públicos processado consentiram com a reforma particular, sem projeto aprovado, ato oficial de autorização ou instrumento jurídico apropriado.</p>
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"Cabe esclarecer que a execução material da reforma não poderia, de fato, ser ocultada, mas sim suas condições, como efetivamente ocorreu, não se concebendo o segredo e falta de transparência de atividades da Administração", indicou o juiz André Ribeiro.</p>
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A reportagem busca contato com a defesa do ex-senado e com os quatro servidores condenados.</p>