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Justiça determina que Alexandre Nardoni retorne ao regime fechado

A Justiça de São Paulo determinou hoje que Alexandre Alves Nardoni, 41, condenado por matar a filha, volte para o regime fechado, quando o preso fica recluso em tempo integral. Desde abril deste ano, ele estava no regime semiaberto, em que o detento pode deixar a prisão para trabalhar, voltando apenas para dormir.

A decisão ocorre cinco dias após Nardoni deixar a prisão pela saída temporária do Dia dos Pais, outro benefício do regime semiaberto. Por meio dessa progressão de pena, o detento também pode reduzir um dia de prisão a cada três dias trabalhados e tem o direito a até cinco saídas temporárias, de até sete dias, no decorrer do ano. Com a decisão de hoje, Nardoni perde todos esses benefícios.

Os desembargadores Luís Soares de Mello Neto, Euvaldo Chaib e Camilo Léllis, da 4ª Câmara Criminal, cassaram a progressão de Nardoni por unanimidade. O pedido de regressão, feito pelo MP (Ministério Público), tinha como argumento a não realização de um exame criminológico mais complexo.

O promotor Luis Marcelo Negrini disse que foi interposto recurso pelo MP pedindo que ele voltasse para o regime fechado, contra a progressão, para ser submetido ao teste de Rorschach.

A Justiça corroborou e entendeu que, para a progressão volte a acontecer, Nardoni deve ser submetido ao teste de Rorschach, conhecido como “teste do borrão”. Trata-se de uma avaliação psicológica que é feita por meio da interpretação de desenhos.

Isabella Nardoni tinha apenas 5 anos quando foi morta pelo pai e madrasta Imagem: Reprodução

O relator Luís Soares de Mello Neto argumentou que “ainda que tenha cumprido os requisitos temporais necessários à progressão prisional, não se mostra suficientemente incontroversa, até aqui, a completa readaptação social do sentenciado. O que torna dificultosa, neste momento, a concessão do benefício”.

Mello Neto escreveu em seu voto, ainda, que o exame de Rorschach apenas não ocorreu porque um profissional apto não foi encontrado. O relator determinou, de forma urgente, a realização do teste.

Ainda segundo o desembargador, a negativa dos fatos por Nardoni “traz elementos que desestabilizam o preenchimento dos critérios subjetivos. Daí a saber se o acusado internamente admite o crime, mas prefere não externalizar, ou se efetivamente entende que não praticou os fatos, ou mesmo se alguma patologia social se verifica presente, somente exame mais complexo poderá dizer”.

O advogado de Alexandre Nardoni, Roberto Podval, afirmou que “infelizmente o caso Nardoni não segue a jurisprudência da própria corte. A força midiática do caso acaba por criar injustiças. Vamos tentar que a lei se cumpra através dos tribunais superiores”.

Na quinta-feira passada (8), o preso deixou o presídio de Tremembé, a 147 km de São Paulo, pelo benefício da saída temporária de Dia dos Pais. Ele tinha progredido ao regime aberto no fim de abril deste ano, por decisão da juíza Sueli Zeraik Oliveira Armano, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, cidade a 140 km da capital paulista.

O retorno de Nardoni estava marcado para ocorrer nesta quarta-feira (14). A decisão da Justiça deve ser encaminhada ao Deecrim (Departamento Estadual de Execuções Criminais). A perspectiva é de que ele retorne à prisão na data estipulada anteriormente.

Alexandre e Anna Carolina Jatobá, 35, foram condenados pelo homicídio triplamente qualificado de Isabella Nardoni, 5, morta em 2008. Na ocasião, o júri entendeu que a criança foi asfixiada e jogada do sexto andar do prédio onde moravam o casal morava, na zona norte da capital paulista. Por bom comportamento e após ter cumprido dois quintos de sua pena, Anna Carolina foi beneficiada com o regime semiaberto em agosto de 2017.

Carcereiros da penitenciária masculina de Tremembé dizem que Nardoni é um dos homens mais dedicados ao trabalho e estudo dentro do presídio. Entre os serviços que já fez, está a confecção de cadeiras, de ferro e madeira, utilizadas em escolas estaduais de São Paulo. Os funcionários locais elogiam o bom comportamento dele.

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