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MPF entra com ação para suspender indicação de Eduardo Bolsonaro

SÃO PAULO E BRASÍLIA  –  (Atualizada às 12h09) – O Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF-DF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal – com pedido de liminar – para suspender a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, para o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos. A informação foi confirmada pela assessoria do MPF.

Depois do sinal verde dado pelo governo americano, a mensagem do presidente Jair Bolsonaro que formaliza a indicação do filho pode ser publicada ainda nesta segunda-feira, conforme apurou o Valor. O nome do deputado precisa ser aprovado pelo Senado.

A ação do MPF afirma que o governo brasileiro deve observar critérios para a escolha de embaixadores de fora da carreira diplomática, como reconhecido mérito em atividades diplomáticas, relevantes serviços diplomáticos prestados ao país e ao menos três anos de experiência em atividades dessa natureza.

Caso o indicado não cumpra tais requisitos, os procuradores pedem à Justiça que “revogue ou suste o trâmite de eventuais atos praticados em desconformidade” com tais critérios. Nesse caso, a nomeação de Eduardo Bolsonaro poderia ser afetada, já que sua experiência é, conforme o próprio presidente, “falar inglês” e ser “amigo dos filhos” do presidente americano Donald Trump.

Ao receber a ação do MPF, a juíza Flávia Nolasco, da 16ª Vara Federal de Brasília, pediu com urgência que o MPF preste esclarecimentos em até dez dias sobre aspectos técnicos da ação que busca barrar a indicação do filho do presidente. Caso contrário, o processo poderá ser extinto.

A juíza reconheceu que o Judiciário pode analisar os critérios jurídicos da nomeação de agentes de Estado, mas apenas sobre atos concretos – indicando que a ação só seria cabível depois de formalizada a nomeação do deputado como embaixador brasileiro em Washington. Ela observou, ainda, que o instrumento da ação civil pública não é o adequado para fazer esse pedido.

“É cediço que a interpretação conforme a Constituição é utilizada para determinar os contornos de normas polissêmicas ou plurissignificativas, com a redução do âmbito de aplicação do dispositivo analisado por meio de interpretação pelo órgão julgador. Não se pode, entretanto, utilizar a ação civil pública como meio de controle abstrato de declaração de constitucionalidade”, escreveu a magistrada.

Na última sexta-feira, o partido Cidadania entrou com um mandado de segurança coletivo preventivo, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para impedir que Bolsonaro indique o filho para o cargo de embaixador em Washington. Na avaliação da legenda, a indicação configura nepotismo.

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