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Sobe para 53 número de municípios atingidos por óleo no Nordeste

Fonte http://noticias.r7.com/brasil/sobe-para-53-numero-de-municipios-atingidos-por-oleo-no-nordeste-28092019

Óleo em praia no Sergipe

Óleo em praia no Sergipe
Adema/Governo de Sergipe

Subiu para 53 o número de cidades afetadas pela mancha de óleo que atingiu o litoral do Nordeste desde o início do mês. Segundo o balanço mais recente divulgado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), já são 112 localidades em oito estados afetadas pela mancha. Apenas na Bahia ainda não houve registro do problema.

Uma investigação do Ibama, que monitora a situação desde o dia 2 de setembro, com apoio do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, indica que o petróleo que está poluindo as praias é o mesmo, e a origem não é do Brasil.

De acordo com a investigação do instituto, o petróleo que está poluindo todas as praias é o mesmo. Trata-se de petróleo cru, ou seja, não se origina de nenhum derivado de óleo, como gasolina. No entanto, sua origem ainda não foi identificada. Em análise feita pela Petrobras, a empresa informou que o óleo encontrado não é produzido pelo Brasil.

Mesmo sendo de origem estrangeira, os responsáveis estão sujeitos a multas de até R$ 50 milhões, em conformidade com a Lei de Crimes Ambientais: Lei 9.605/1988.

O Ibama informou que requisitou apoio da Petrobras para atuar na limpeza de praias. Nos próximos dias, a empresa disponibilizará um contingente de cerca de 100 pessoas.

O instituto orienta as pessoas que identificarem manchas de óleo em alguma praia a entrar em contato com a prefeitura do local e com o instituto por meio da Linha Verde, no número 0800-618080.

Leia mais: Governo avalia leilão para substituir térmicas a óleo no Nordeste por usinas a gás

Até o momento, o petróleo foi encontrado em nove tartarugas, seis delas mortas, e em uma ave, também morta. Segundo o Ibama, não há evidências de contaminação de peixes e crustáceos, mas a avaliação da qualidade do pescado capturado nas áreas afetadas para fins de consumo humano é competência do órgão de vigilância sanitária.

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