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STJ rejeita pedido de Beto Richa para prescrição de ação penal

Fonte http://noticias.r7.com/brasil/stj-rejeita-pedido-de-beto-richa-para-prescricao-de-acao-penal-06072020

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<img class="croppable" src="https://img.r7.com/images/beto-richa-17022019110104867?dimensions=460×305" title="Beto Richa, ex-governador do Paraná" alt="Beto Richa, ex-governador do Paraná" />
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<span class="legend_box ">Beto Richa, ex-governador do Paraná</span>
<span class="credit_box ">Hélvio Romero/Estadão Conteúdo – 29/11/2017</span>
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou o pedido do ex-governador do Paraná Beto Richa para que fosse reconhecida a prescrição da ação penal instaurada contra ele porque teria usado de forma irregular recursos do Fundo Nacional de Saúde em 2006, quando estava à frente da Prefeitura de Curitiba. A decisão é da Sexta Turma.</p>
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Para o colegiado, o tempo em que o processo ficou parado no STJ, aguardando autorização da Assembleia Legislativa para prosseguir, já que Richa depois tornou-se governador, não é contado para efeito de prescrição.</p>
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O político foi denunciado pelo Ministério Público em 2009 porque teria empregado R$ 100 mil do Fundo Nacional de Saúde em desacordo com os planos previstos no convênio.</p>
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Quando ele assumiu o cargo de governador, em 2011, a ação penal passou para a competência do STJ, devido ao foro por prerrogativa de função, e ficou à espera de autorização legislativa para continuar tramitando. Com a renúncia de Richa, em 2018, para disputar as eleições, o caso foi remetido à Justiça Federal no Paraná, que deu prosseguimento ao processo.</p>
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Ao rejeitar o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) afirmou que o prazo prescricional ficou suspenso durante os anos em que a ação penal permaneceu no STJ à espera da autorização legislativa.</p>
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Em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa do ex-governador considerou indevida a suspensão do prazo prescricional. Segundo ela, a ação penal está prescrita pelo menos desde 2014.</p>
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A defesa sustentou que Beto Richa teria sido beneficiado pela decisão do Supremo Tribunal Federal que afastou a necessidade de autorização prévia das Assembleias Legislativas para processos penais contra governadores.</p>
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No entanto, segundo o relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, o entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.764 não alterou a jurisprudência aplicável aos processos que ficaram parados aguardando o pronunciamento dos deputados estaduais.</p>

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