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Supremo busca consenso para limitar impacto de decisão na Lava Jato

Fonte https://br.noticias.yahoo.com/supremo-busca-consenso-para-limitar-153500674.html

Supremo busca consenso para limitar impacto de decisão na Lava JatoBRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) prevê retomar nesta quarta-feira (2) o julgamento de um processo que abre o precedente para anular sentenças da Operação Lava Jato com a indicação de que há maioria, no plenário, favorável a limitar o alcance da decisão. Na semana passada, a maioria dos ministros entendeu que réus delatores devem apresentar suas alegações finais -a última etapa de uma ação penal- antes dos delatados. Com isso, ações que não seguiram esse rito podem ter suas condenações revistas. Os magistrados entenderam que, para garantir o amplo direito à defesa e ao contraditório, assegurado pela Constituição, o réu delatado tem de ter a oportunidade de falar por último na ação penal, de forma a se defender de todas as acusações. O julgamento ainda não terminou; o placar está em 7 votos a 3 a favor da tese, que pode beneficiar, entre outros, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em ao menos um de seus processos -o do sítio de Atibaia (SP). Integrantes da corte defendem, no entanto, que é preciso estabelecer uma espécie de régua para travar um possível efeito cascata em outras ações e evitar uma avalanche de pedidos ao Supremo após ser definida a jurisprudência sobre o tema. A definição de um limite também acontece em meio a críticas à decisão da corte. Em entrevistas recentes, o coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, afirmou que a tese aprovada no Supremo representa um "tremendo retrocesso" ao combate à corrupção. Magistrados ouvidos pela reportagem dizem que a tendência é que a proposta apresentada por Alexandre de Moraes no julgamento da última quinta-feira (26) tenha a concordância da maioria do plenário. Moraes afirmou em seu voto que a cabe a revisão da condenação para réus delatados que tenham pedido, ainda durante o julgamento na primeira instância, para apresentar suas alegações finais por último -e que tenham tido esse pleito negado. Na manhã desta terça (1º), após participar de uma sessão solene na Câmara dos Deputados, o ministro Gilmar Mendes afirmou que Moraes já apresentou o caminho "passível e possível" de ser aprovado pelo plenário. "Havendo pedido expresso da defesa no momento processual adequado para ter o 'último turno de intervenção argumentativa', que foi negado inconstitucionalmente pelo juízo de origem, há ferimento flagrante ao devido processo penal, à ampla defesa e ao contraditório", afirmou Moraes no final de seu voto. Uma ala do Supremo defende que o benefício também seja restrito ao réu delatado que demonstrar que foi prejudicado por não ter apresentado por último sua defesa. Para criminalistas, porém, a própria condenação do réu já seria o prejuízo a ser demonstrado. Parte dos ministros deve defender, na sessão desta quarta, que não há a necessidade de o plenário fazer uma votação específica para estabelecer o limite do alcance da decisão -uma vez que Moraes já tratou do tema em seu voto. Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli acompanharam Moraes e votaram pelo direito de réus delatados se manifestarem após os delatores nas alegações finais. Houve, no entanto, divergência em relação à extensão da decisão. O ministro Lewandowski, por exemplo, defendeu que não é possível limitar um direito constitucional (à ampla defesa e ao contraditório) a um momento específico do processo. Diante do cenário, o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, passou a trabalhar nos últimos dias para construir um consenso em torno da proposta de Moraes. A avaliação na corte é a de que, mesmo os ministros da chamada ala garantista, como Lewandowski, estariam dispostos a referendar o limite proposto. Para chegar a um entendimento, é preciso que a maioria dos 11 ministros concorde com a solução apresentada. Na outra ala, o ministro Luís Roberto Barroso deve insistir na tese de que a nova regra seja aplicada apenas a partir de agora, e não para os processos que já foram julgados em primeira instância. Ministros ouvidos pela reportagem calculam que essa proposta não deve passar. Qualquer que seja a decisão final do plenário do Supremo, ela só vale para o caso que está em julgamento -um pedido de habeas corpus de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. O caso foi levado ao plenário pelo relator da Lava Jato na corte, ministro Edson Fachin. Condenados que considerarem que seus casos se enquadram no novo entendimento firmado pelo Supremo precisarão pedir a anulação de sua sentença na sequência. Em agosto, a Segunda Turma da corte anulou a condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras. Delatado, ele foi condenado pelo então juiz da Lava Jato Sergio Moro (hoje ministro da Justiça) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Por 3 a 1, os ministros da turma concordaram com a tese da defesa de Bendine. Para os advogados, ele deveria ter apresentado suas alegações finais depois dos outros acusados, ex-executivos da Odebrecht que fecharam acordo de delação premiada, porque os réus delatores trouxeram acusações contra ele que não puderam ser rebatidas. Moro abriu prazo para todos os réus simultaneamente. A defesa de Bendine recorreu e obteve a anulação porque ele não falou depois dos delatores. Foi a primeira vez que o STF anulou uma sentença proferida pelo atual ministro da Justiça. Tanto Bendine como Ferreira (que já tem maioria favorável à concessão do habeas corpus) não foram inocentados pelo Supremo. As decisões da turma e do plenário apenas anulam as sentenças deles: os processos em si não foram extintos, voltarão para a fase de alegações finais, e os dois podem vir a ser condenados novamente. Nos dois casos, as ações penais devem voltar para a primeira instância da Justiça Federal em Curitiba para serem refeitas, dando a oportunidade de as defesas dos delatados apresentarem alegações finais depois dos delatores. Nos últimos dias, o novo procurador-geral da República, Augusto Aras, foi um dos que defenderam que o Supremo restrinja a decisão da maioria dos ministros que estipula que réus delatores apresentem alegações finais antes dos réus delatados. "Espero que a Suprema Corte module os efeitos dessa decisão, que não tenhamos a debacle do sistema judicial punitivo e, mais ainda, a promoção da impunidade", afirmou Aras, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo.

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