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Home Licitações SP Pratânia Licitação 1001

AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR E RURAL ( CHAMADA PUBLICA)

Dispensa

Detalhes do Órgão

CNPJ 01.576.782/0001-74
Razão Social MUNICIPIO DE PRATANIA
Poder N
Esfera Municipal
Saúde Fiscal (CAPAG) CAPAG B

Informações Adicionais

Valor Estimado R$ 238.626,00
Fim de Recebimento de Propostas 08/06/2026 (11 dias restantes)
Sistema de Origem N/D
Saúde fiscal do ente
CAPAG — Tesouro Nacional
B
Endividamento
0,2%
Nota A
Poupança Corrente
93,8%
Nota B
Liquidez
1,2%
Nota B
Qualidade da informação contábil/fiscal (ICF/Siconfi): BICF

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Itens desta Licitação (25)

Item Descrição detalhada Qtd. Unid. Valor Ref.
1

Abobrinha Brasileira - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter

Abobrinha Brasileira - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

390.0000 QUILO R$ 7,81
2

Alface crespa ou americana - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser fresco

Alface crespa ou americana - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA

3300.0000 MACO R$ 6,34
3

Banana nanica: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingid

Banana nanica: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

7140.0000 QUILO R$ 7,22
4

Batata doce: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido

Batata doce: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. As condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

330.0000 QUILO R$ 6,94
5

Beterraba sem folhas especial: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem fr

Beterraba sem folhas especial: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, a raiz deve estar firme, de tamanho pequeno ou médio, além de estarem livres de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

420.0000 QUILO R$ 9,39
6

Brócolis extra, espécie Ninja - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser fre

Brócolis extra, espécie Ninja - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentado formato arredondado, com buquês firmes, compactos, de cor estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

270.0000 MACO R$ 10,44
7

Cenoura: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o gr

Cenoura: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

960.0000 QUILO R$ 9,85
8

Cheiro Verde (cebolinha e salsinha): De primeira qualidade, procedente de espécimes vegetais genuíno

Cheiro Verde (cebolinha e salsinha): De primeira qualidade, procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, sem defeitos, com folhas verdes sem traços de descoloração turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deverão apresentar coloração e tamanhos uniformes e típicos da variedade. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

1650.0000 MACO R$ 5,47
9

Chicória: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o g

Chicória: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

450.0000 MACO R$ 6,27
10

Chuchu - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o gr

Chuchu - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

600.0000 QUILO R$ 3,29
11

Couve manteiga: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingi

Couve manteiga: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

810.0000 MACO R$ 5,48
12

Laranja de mesa: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter ating

Laranja de mesa: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, maduro, de 1ª qualidade, crista fechada, escamas grandes, tamanho grande, doce e suculento, pesando cerca de 1,5kg, devendo estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

540.0000 QUILO R$ 5,53
13

Limão: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau

Limão: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e a polpa. Não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. As condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

330.0000 QUILO R$ 4,13
14

Mamão Formosa - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingi

Mamão Formosa - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

2040.0000 QUILO R$ 11,59
15

Mandioca descascada: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter a

Mandioca descascada: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá estar embalado a vácuo e indicar a data de validade. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

720.0000 QUILO R$ 8,62
16

Mandioquinha: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido

Mandioquinha: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá estar embalado a vácuo e indicar a data de validade. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

420.0000 QUILO R$ 13,47
17

Melancia - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o

Melancia - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentando-se com casca firme e brilhosa, além de estarem livres de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

5490.0000 QUILO R$ 7,64
18

Pepino: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o gra

Pepino: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

540.0000 QUILO R$ 6,42
19

Pimentão verde extra - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter

Pimentão verde extra - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentando-se com cor viva e pele lisa, com talo verde e firmes, além de estarem livres de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

90.0000 QUILO R$ 14,21
20

Repolho verde - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingi

Repolho verde - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

270.0000 QUILO R$ 8,74
21

Tomate Salada - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingi

Tomate Salada - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

420.0000 QUILO R$ 13,53
22

Cebola Branca - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingi

Cebola Branca - Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução RDC 272/05, com padrões de embalagem da instrução Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

180.0000 QUILO R$ 6,38
23

Polpa de Caju - Polpa de fruta congelada 100% natural livre de conservantes, aromatizantes, estabili

Polpa de Caju - Polpa de fruta congelada 100% natural livre de conservantes, aromatizantes, estabilizantes, acidulantes, não contém glúten, não alcoólico, não fermentado e não contenha adição de água.

270.0000 QUILO R$ 33,53
24

Polpa de Morango - Polpa de fruta congelada 100% natural livre de conservantes, aromatizantes, estab

Polpa de Morango - Polpa de fruta congelada 100% natural livre de conservantes, aromatizantes, estabilizantes, acidulantes, não contém glúten, não alcoólico, não fermentado e não contenha adição de água.

390.0000 QUILO R$ 47,86
25

Mexeria: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem frescos, ter atingido o

Mexeria: Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, serem frescos, ter atingido o grau maximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades. Não serão permitidos rachaduras,perfurações e cortes. O produto deverá ser acondicionado em sacos plásticos resistente, conforme quantidade solicitada. E as condições de entrega deverão estar de acordo com a resolução. RDC 272/05, com padrões de embalagem da instituição Normativa Conjunta N 9,de 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO), produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativo determinados pela ANVISA

540.0000 QUILO R$ 5,34

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Perguntas Frequentes sobre esta Licitação

Qual o valor estimado desta licitação?

O valor estimado desta licitação publico pelo órgão MUNICIPIO DE PRATANIA é de R$ 238.626,00 .

Até quando posso enviar minha proposta?

As propostas para a licitação 1001 podem ser enviadas até 08/06/2026 às 14:30.

Onde fica o órgão responsável (Onde entregar)?

A licitação pertence a MUNICIPIO DE PRATANIA na cidade de Pratânia (SP).

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