Esta licitação já encerrou em 10/04/2026
O prazo para envio de propostas passou. Os dados abaixo continuam disponíveis como referência histórica do edital.
Oportunidades abertas em Paraguaçu/MG
Permissão de uso a título precário à particulares de áreas e espaços públicos de forma onerosa, destinado à instalação de pontos comerciais provisórios para serviços de praça de alimentação, objetivando arrecadação de recursos para o custeio da 5ª Festa do Trabalhador 2026, a ser realizado no dia 30 de abril de 2026, no Parque Municipal de Exposições Antônio Bastos Tranches
Detalhes do Órgão
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Itens desta Licitação (29)
| Item | Descrição detalhada | Qtd. | Unid. | Valor Ref. |
|---|---|---|---|---|
| 1 |
PONTO COMERCIAL Nº 1 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibPONTO COMERCIAL Nº 1 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tenda |
1.0000 | Serviço | R$ 550,00 |
| 2 |
PONTO COMERCIAL Nº 2 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibPONTO COMERCIAL Nº 2 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tenda |
1.0000 | Serviço | R$ 550,00 |
| 3 |
PONTO COMERCIAL Nº 3 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibPONTO COMERCIAL Nº 3 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tenda |
1.0000 | Serviço | R$ 550,00 |
| 4 |
PONTO COMERCIAL Nº 4 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibPONTO COMERCIAL Nº 4 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tenda |
1.0000 | Serviço | R$ 550,00 |
| 5 |
PONTO COMERCIAL Nº 5 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibPONTO COMERCIAL Nº 5 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tenda |
1.0000 | Serviço | R$ 550,00 |
| 6 |
PONTO COMERCIAL Nº 6 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibPONTO COMERCIAL Nº 6 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tenda |
1.0000 | Serviço | R$ 550,00 |
| 7 |
PONTO COMERCIAL Nº 7 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibPONTO COMERCIAL Nº 7 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tenda |
1.0000 | Serviço | R$ 550,00 |
| 8 |
PONTO COMERCIAL Nº 8 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibPONTO COMERCIAL Nº 8 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tenda |
1.0000 | Serviço | R$ 550,00 |
| 9 |
PONTO COMERCIAL Nº 9 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibPONTO COMERCIAL Nº 9 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tenda |
1.0000 | Serviço | R$ 550,00 |
| 10 |
PONTO COMERCIAL Nº 10 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponiPONTO COMERCIAL Nº 10 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tenda |
1.0000 | Serviço | R$ 550,00 |
| 11 |
PONTO COMERCIAL Nº 11 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponiPONTO COMERCIAL Nº 11 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tenda |
1.0000 | Serviço | R$ 550,00 |
| 12 |
PONTO COMERCIAL Nº 12 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponiPONTO COMERCIAL Nº 12 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tenda |
1.0000 | Serviço | R$ 550,00 |
| 13 |
PONTO COMERCIAL Nº 13 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponiPONTO COMERCIAL Nº 13 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tenda |
1.0000 | Serviço | R$ 550,00 |
| 14 |
PONTO COMERCIAL Nº 14 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponiPONTO COMERCIAL Nº 14 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tenda |
1.0000 | Serviço | R$ 550,00 |
| 15 |
PONTO COMERCIAL Nº 15 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponiPONTO COMERCIAL Nº 15 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tenda |
1.0000 | Serviço | R$ 550,00 |
| 16 |
PONTO COMERCIAL Nº 16 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponiPONTO COMERCIAL Nº 16 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório em tenda de 4 x 4 metros, a ser disponibilizados pelo Município, visando os serviços de praça de alimentação com a comercialização de refeições, lanches e bebidas, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, ficando sob responsabilidade do CONTRATADO todas as estruturas internas de trabalho como freezers, utensílios, pessoal de trabalho e ponto exclusivo para venda de fichas visando a separação dos produtos e dinheiro, sendo disponibilizado pelo CONTRATANTE ponto de água potável, esgoto, energia elétrica e a tenda |
1.0000 | Serviço | R$ 550,00 |
| 17 |
PONTO COMERCIAL Nº 1 (2 x 1 M) – Ponto comercial provisório com 4 pontos para colocação de caixas téPONTO COMERCIAL Nº 1 (2 x 1 M) – Ponto comercial provisório com 4 pontos para colocação de caixas térmicas para comercialização de bebidas em latas e garrafas plásticas de água, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias, além da vedação de comercialização de refeições, lanches e bebidas em dose e a instalação de freezer ou equipamentos elétricos, restrito apenas ao espaço do show da Turma do Pagode |
1.0000 | Serviço | R$ 600,00 |
| 18 |
PONTO COMERCIAL Nº 1 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório para exploração de equipamentos de diverPONTO COMERCIAL Nº 1 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório para exploração de equipamentos de diversão recreativos elétricos e não elétricos, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal |
1.0000 | Serviço | R$ 205,00 |
| 19 |
PONTO COMERCIAL Nº 2 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório para exploração de equipamentos de diverPONTO COMERCIAL Nº 2 (4 x 4 M) – Ponto comercial provisório para exploração de equipamentos de diversão recreativos elétricos e não elétricos, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal |
1.0000 | Serviço | R$ 205,00 |
| 20 |
PONTO COMERCIAL Nº 1 (3 x 3 M) – Ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversoPONTO COMERCIAL Nº 1 (3 x 3 M) – Ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos para refrigeração de bebidas |
1.0000 | Serviço | R$ 125,00 |
| 21 |
PONTO COMERCIAL Nº 2 (3 x 3 M) – Ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversoPONTO COMERCIAL Nº 2 (3 x 3 M) – Ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos para refrigeração de bebidas |
1.0000 | Serviço | R$ 125,00 |
| 22 |
PONTO COMERCIAL Nº 3 (3 x 3 M) – Ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversoPONTO COMERCIAL Nº 3 (3 x 3 M) – Ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos para refrigeração de bebidas |
1.0000 | Serviço | R$ 125,00 |
| 23 |
PONTO COMERCIAL Nº 4 (3 x 3 M) – Ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversoPONTO COMERCIAL Nº 4 (3 x 3 M) – Ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos para refrigeração de bebidas |
1.0000 | Serviço | R$ 125,00 |
| 24 |
PONTO COMERCIAL Nº 5 (3 x 3 M) – Ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversoPONTO COMERCIAL Nº 5 (3 x 3 M) – Ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos para refrigeração de bebidas |
1.0000 | Serviço | R$ 125,00 |
| 25 |
PONTO COMERCIAL Nº 6 (3 x 3 M) – Ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversoPONTO COMERCIAL Nº 6 (3 x 3 M) – Ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos para refrigeração de bebidas |
1.0000 | Serviço | R$ 125,00 |
| 26 |
PONTO COMERCIAL Nº 7 (3 x 3 M) – Ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversoPONTO COMERCIAL Nº 7 (3 x 3 M) – Ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos para refrigeração de bebidas |
1.0000 | Serviço | R$ 125,00 |
| 27 |
PONTO COMERCIAL Nº 8 (3 x 3 M) – Ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversoPONTO COMERCIAL Nº 8 (3 x 3 M) – Ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos para refrigeração de bebidas |
1.0000 | Serviço | R$ 125,00 |
| 28 |
PONTO COMERCIAL Nº 9 (3 x 3 M) – Ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversoPONTO COMERCIAL Nº 9 (3 x 3 M) – Ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos para refrigeração de bebidas |
1.0000 | Serviço | R$ 125,00 |
| 29 |
PONTO COMERCIAL Nº 10 (3 x 3 M) – Ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversPONTO COMERCIAL Nº 10 (3 x 3 M) – Ponto comercial provisório para comercialização de produtos diversos e exploração de equipamentos de diversão, recreação e itens lúdicos infantis, compreendendo o dia 30 de abril de 2026, sendo vedada a montagem de tendas ou coberturas provisórias sem o consentimento da Administração Municipal. Havendo comercialização de refeições, lanches e bebidas, serão limitados ao tipo e manuseio e armazenamento, não sendo permitido a instalação de freezer ou equipamentos elétricos para refrigeração de bebidas |
1.0000 | Serviço | R$ 125,00 |
Edital e Documentos (1)
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Perguntas Frequentes sobre esta Licitação
Qual o valor estimado desta licitação?
O valor estimado desta licitação publico pelo órgão MUNICIPIO DE PARAGUACU é de R$ 11.060,00 .
Até quando posso enviar minha proposta?
As propostas para a licitação 46 Pregão nº 9 podem ser enviadas até 10/04/2026 às 09:00.
Onde fica o órgão responsável (Onde entregar)?
A licitação pertence a MUNICIPIO DE PARAGUACU na cidade de Paraguaçu (MG).