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Home Licitações PB Duas Estradas Licitação 00008

Contratação de empresa especializada na Execução de serviços de transportes de estudantes da rede municipal de ensino do Município de Duas Estradas – PB

Pregão - Eletrônico

Detalhes do Órgão

CNPJ 08.787.012/0001-10
Razão Social MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
Poder N
Esfera Municipal
Saúde Fiscal (CAPAG) CAPAG A

Informações Adicionais

Valor Estimado R$ 168.000,00
Fim de Recebimento de Propostas 20/07/2026 (15 dias restantes)
Sistema de Origem Ver no Portal Oficial
Saúde fiscal do ente
CAPAG — Tesouro Nacional
A
Endividamento
27,5%
Nota A
Poupança Corrente
93,2%
Nota C
Liquidez
5,5%
Nota A
Qualidade da informação contábil/fiscal (ICF/Siconfi): DICF

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Itens desta Licitação (7)

Item Descrição detalhada Qtd. Unid. Valor Ref.
1

Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, percorrendo os sítios: C

Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, percorrendo os sítios: CIPOAL, GUABIRABA, PAU AMARELO E ESTACADA, com destino a Escola: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO SILVANO, localizada no SÍTIO ESTACADA e vice-versa, através de um VEÍCULO DO TIPO: ÔNIBUS, ANO/MODELO de fabricação não superior a 30 (TRINTA) anos a contar do ano vigente; com capacidade mínima para 35 (TRINTA E CINCO) passageiros(as), em estado de conservação que atenda as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro, além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA Nº 103/2013/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB (quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), realizando o percurso nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no turno da tarde. Percurso diário de 36 km, ida e volta (quilometragem suficiente para realizar o percurso proposto e numa necessidade previsível ou imprevisível, deslocar-se por outras rotas). Horário de Chegada à Escola: às 12:50 hs., horário de saída: 17:00 hs., para transporte dos alunos e alunas as suas residências. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor após firmar contrato). O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi(ram) realizada(s). Serviços serão custeados pela Secretaria Municipal de Educação. O CONTRATADO estará proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os(as) alunos(as) transportados(as). O CONTRATADO arcará com os gastos: motorista, combustível, troca de óleo e filtro e demais manutenções do veículo. O combustível, motorista, troca de óleo e filtro e demais gastos por conta do proprietário.

6.0000 Meses R$ 5.200,00
2

Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, percorrendo os sítios: C

Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, percorrendo os sítios: CIPOAL, GUABIRABA, LAGOA DE VARAS, PAU AMARELO E ESTACADA, com destino a Escola: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO SILVANO, localizada no SÍTIO ESTACADA e vice-versa, através de um VEÍCULO DO TIPO: ÔNIBUS, ANO/MODELO de fabricação não superior a 25 (VINTE E CINCO) anos a contar do ano vigente; com capacidade mínima para 30 (TRINTA) passageiros(as), em estado de conservação que atenda as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro, além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA Nº 103/2013/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB (quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), realizando o percurso nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no turno da manhã. Percurso diário de 26 km, ida e volta (quilometragem suficiente para realizar o percurso proposto e numa necessidade previsível ou imprevisível, deslocar-se por outras rotas). Horário de Chegada à Escola: às 06:50 hs., horário de saída: 11:00 hs., para transporte dos alunos e alunas as suas residências. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor após firmar contrato). O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi(ram) realizada(s). Serviços serão custeados pela Secretaria Municipal de Educação. O CONTRATADO estará proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os(as) alunos(as) transportados(as). O CONTRATADO arcará com os gastos: motorista, combustível, troca de óleo e filtro e demais manutenções do veículo. O combustível, motorista, troca de óleo e filtro e demais gastos por conta do proprietário.

6.0000 Meses R$ 4.500,00
3

Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, percorrendo os sítios: C

Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, percorrendo os sítios: CIPOAL, GUABIRABA, LAGOA DE VARAS, PAU AMARELO E ESTACADA, com destino a Escola: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO SILVANO, localizada no SÍTIO ESTACADA e vice-versa, através de um VEÍCULO DO TIPO: ÔNIBUS, ANO/MODELO de fabricação não superior a 25 (VINTE E CINCO) anos a contar do ano vigente; com capacidade mínima para 30 (TRINTA) passageiros(as), em estado de conservação que atenda as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro, além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA Nº 103/2013/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB (quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), realizando o percurso nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no turno da noite. Percurso diário de 32 km, ida e volta (quilometragem suficiente para realizar o percurso proposto e numa necessidade previsível ou imprevisível, deslocar-se por outras rotas). Horário de Chegada à Escola: às 18:50 hs., horário de saída: 22:00 hs., para transporte dos alunos e alunas as suas residências. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor após firmar contrato). O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi(ram) realizada(s). Serviços serão custeados pela Secretaria Municipal de Educação. O CONTRATADO estará proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os(as) alunos(as) transportados(as). O CONTRATADO arcará com os gastos: motorista, combustível, troca de óleo e filtro e demais manutenções do veículo. O combustível, motorista, troca de óleo e filtro e demais gastos por conta do proprietário.

6.0000 Meses R$ 4.500,00
4

Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL do município, percorrendo os sítios: T

Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL do município, percorrendo os sítios: TATU, CARDOSO E CAMARATUBA, com destino às Escolas: ESCOLA DE ENSINO MUNICIPAL MARIA DUTRA, ESCOLA DE ENSINO MUNICIPAL DIVA LIRA DE CARVALHO E ESCOLA ESTADUAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, localizadas na Sede do Município e vice-versa, através de um veículo do tipo: PASSEIO, Ano/Modelo de fabricação não superior a 25 (VINTE E CINCO) anos a contar do vigente; com capacidade para 05 (cinco) passageiros(as), em estado de conservação que atenda as exigências contidas no Código Nacional de Trânsito, além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA Nº 103/2013/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB (quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), realizando o percurso nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, nos turnos da manhã e tarde. Percurso de 45 km, ida e volta [quilometragem suficiente para realizar o percurso proposto e numa necessidade previsível ou imprevisível, deslocar-se por outras rotas]. Horário de Chegada nas Escolas: às 07:00 hs., horário de saída: 17:00 hs., para transporte dos alunos e alunas as suas residências. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor após firmar contrato). O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi(ram) realizada(s). Serviços serão custeados pela Secretaria Municipal de Educação. O CONTRATADO estará proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os(as) alunos(as) transportados(as). O CONTRATADO arcará com os gastos: motorista, combustível, troca de óleo e filtro e demais manutenções do veículo. O combustível, motorista, troca de óleo e filtro e demais gastos por conta do proprietário.

6.0000 Meses R$ 4.500,00
5

Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL do município, percorrendo os sítios: C

Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL do município, percorrendo os sítios: CAMARATUBA, LAGOA DA MATA, AREIA BRANCA, GUABIRABA, CATOLÉ, LAGOA DE VARAS E ESTACADA, com destino à ESCOLA DE ENSINO MUNICIPAL JOÃO SILVANO, localizada no Sítio Estacada, e vice-versa, através de um veículo do tipo: PASSEIO, Ano/Modelo de fabricação não superior a 20 (VINTE) anos a contar do vigente; com capacidade mínima para 05 (cinco) passageiros(as), em estado de conservação que atenda as exigências contidas no Código Nacional de Trânsito , além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA Nº 103/2013/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB (quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), realizando o percurso nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no turno da tarde. Percurso de 26 km, ida e volta [quilometragem suficiente para realizar o percurso proposto e numa necessidade previsível ou imprevisível, deslocar-se por outras rotas]. Horário de Chegada na Escola: às 12:50 hs., horário de saída: 17:00 hs., para transporte dos alunos e alunas as suas residências. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor após firmar contrato). O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi(ram) realizada(s). Serviços serão custeados pela Secretaria Municipal de Educação. O CONTRATADO estará proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os(as) alunos(as) transportados(as). O CONTRATADO arcará com os gastos: motorista, combustível, troca de óleo e filtro e demais manutenções do veículo. O combustível, motorista, troca de óleo e filtro e demais gastos por conta do proprietário.

6.0000 Meses R$ 3.300,00
6

Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, percorrendo os Sítios: L

Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, percorrendo os Sítios: LAGOA DE MATA E AREIA BRANCA, transportando-os até a ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CLARICE COSTA, situada no SÍTIO LAGOA DA MATA e vice-versa, e para a ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORA MARIA DUTRA, na SEDE do Município, através de um VEÍCULO TIPO: PASSEIO, ANO/MODELO de fabricação não superior a 15 (QUINZE) ANOS a contar do vigente; com capacidade para 05 (CINCO) passageiros(as), em estado de conservação que atenda as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro, além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA Nº 103/2013/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ? DETRAN/PB (quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), realizando o percurso nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no turno da tarde. Percurso diário de 28 km, ida e volta. Horário de chegada à Escola: as 07:00 hs. e horário de saída às 11:00 hs., transportando os alunos e alunas da Rede Municipal de Ensino. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor após firmar contrato.). O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi (ram) realizada(s). Serviços serão custeados pela Secretaria Municipal de Educação. O CONTRATADO estará proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os(as) alunos(as) transportados(as). O CONTRATADO arcará com os gastos: motorista, combustível, troca de óleo e filtro e demais manutenções do veículo.

6.0000 Meses R$ 3.000,00
7

Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, percorrendo os sítios: C

Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, percorrendo os sítios: CAMARATUBA, LAGOA DA MATA, GUABIRABA, CATOLÉ, LAGOA DE VARAS E ESTACADA com destino a Escola: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO SILVANO, localizada no SÍTIO ESTACADA e vice-versa, através de um VEÍCULO DO TIPO: PASSEIO, ANO/MODELO de fabricação não superior a 15 (QUINZE) anos a contar do ano vigente; com capacidade para 05 (CINCO) passageiros(as), em estado de conservação que atenda as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro, além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA Nº 103/2013/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB (quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), realizando o percurso nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no turno da tarde. Percurso diário de 38 km, ida e volta (quilometragem suficiente para realizar o percurso proposto e numa necessidade previsível ou imprevisível, deslocar-se por outras rotas). Horário de Chegada à Escola: às 13:00 hs., horário de saída: 17:00 hs., para transporte dos alunos e alunas as suas residências. O veículo terá que ter seguro firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor após firmar contrato). O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi(ram) realizada(s). Serviços serão custeados pela Secretaria Municipal de Educação. O CONTRATADO estará proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os(as) alunos(as) transportados(as). O CONTRATADO arcará com os gastos: motorista, combustível, troca de óleo e filtro e demais manutenções do veículo.

6.0000 Meses R$ 3.000,00

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Perguntas Frequentes sobre esta Licitação

Qual o valor estimado desta licitação?

O valor estimado desta licitação publico pelo órgão MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS é de R$ 168.000,00 .

Até quando posso enviar minha proposta?

As propostas para a licitação 00008 podem ser enviadas até 20/07/2026 às 14:59.

Onde fica o órgão responsável (Onde entregar)?

A licitação pertence a MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS na cidade de Duas Estradas (PB).

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