AQUISIÇÃO DE CARNES E PRODUTOS CÁRNEOS CONGELADOS (BOVINA, SUÍNA, AVES E PESCADOS)
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Itens desta Licitação (20)
| Item | Descrição detalhada | Qtd. | Unid. | Valor Ref. |
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ALMÔNDEGA 100% BOVINA, Almôndega 100% bovina. Composto de carne bovina de primeira qualidade, moldadALMÔNDEGA 100% BOVINA, Almôndega 100% bovina. Composto de carne bovina de primeira qualidade, moldada e congelado tipo IQF. Isenta de aditivos, outros ingredientes e materiais estranhos. Em formato de almôndega, que deverá pesar 15g e 25g com congelamento IQF. Embalagem primária: saco de polietileno, termossoldado, contendo no mínimo 1kg e no máximo 5kg. Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA, número de registro de inspeção sanitária do produto, registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC nº 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC nº 360/2003. Rótulo: conforme legislação vigente. Com identificação da validade de forma indelével. Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Legislação vigente (1) Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (RIISPOA) - Decreto nº 10.468 de 18 de agosto de 2020. (2) Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. (3) REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA ALIMENTOS Res. RDC ANVISA nº 12 de 02 de janeiro de 2001. (4) Métodos Analíticos Oficiais para Análises Microbiológicas para Controle de Produtos de Origem Animal e Água, com seus respectivos capítulos e anexos IN MAPA nº 62, de 26 de agosto de 2003. (5) REGULAMENTO TÉCNICO PARA ROTULAGEM DE PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL EMBALADO IN MAPA nº 22 de 24 de novembro de 2005 e Alterações Posteriores. Produto sujeito a verificação, no ato da entrega, aos procedimentos administrativos determinados pelo Mapa e pela Anvisa. Validade mínima de 06 meses, a contar da data da entrega. Em embalagem fechada, armazenada a -12°C ou mais frio. OBS: O produto não deve receber qualquer tipo de tempero ou aditivo químico durante o processamento do alimento, sendo produzido exclusivamente com 100% carne... |
12375.0000 | KG (KG) | R$ 20,93 |
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HAMBÚRGUER 100% CARNE BOVINA. Hambúrguer composto 100% de carne bovina de primeira qualidade, moldadHAMBÚRGUER 100% CARNE BOVINA. Hambúrguer composto 100% de carne bovina de primeira qualidade, moldada e congelada tipo IQF. Isenta de aditivos, outros ingredientes e materiais estranhos. Em formato de hambúrguer, que deverá pesar 88g e 90g com congelamento IQF. Embalagem primária: saco de polietileno, termossoldado, contendo no mínimo 1kg e no máximo 5kg. Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA, número de registro de inspeção sanitária do produto, registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC nº 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC nº 360/2003. Rótulo: conforme legislação vigente. A carne deverá ser entregue em embalagem secundária composta por caixa de papelão resistente, própria para transporte de alimentos, devidamente lacrada e identificada. Cada caixa deverá conter peso total de 20 kg do produto, garantindo condições adequadas de armazenamento, transporte e integridade do alimento.Com identificação da validade de forma indelével. Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Legislação vigente (1) Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (RIISPOA) - Decreto nº 10.468 de 18 de agosto de 2020. (2) Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. (3) REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA ALIMENTOS Res. RDC ANVISA nº 12 de 02 de janeiro de 2001. (4) Métodos Analíticos Oficiais para Análises Microbiológicas para Controle de Produtos de Origem Animal e Água, com seus respectivos capítulos e anexos IN MAPA nº 62, de 26 de agosto de 2003. (5) REGULAMENTO TÉCNICO PARA ROTULAGEM DE PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL EMBALADO IN MAPA nº 22 de 24 de novembro de 2005 e Alterações Posteriores. Produto sujeito a verificação, no ato da entrega, aos procedimentos... |
3098.0000 | KG (KG) | R$ 31,30 |
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CARNE BOVINA TIPO COXÃO MOLE OU PATINHO, cortada em tiras (iscas), espessura máxima 0,3 cm, congeladCARNE BOVINA TIPO COXÃO MOLE OU PATINHO, cortada em tiras (iscas), espessura máxima 0,3 cm, congelada IQF e embalada à vácuo. Proveniente de machos de animais sadios, limpa, isenta de nervos e sem quebra, abatida sob inspeção veterinária, deverá conter no máximo 8% de gordura, isenta de cartilagem, macia, sem sebo, cor vermelho vibrante, odor e sabor próprios. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem, (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). O transporte e a temperatura devem estar de acordo com a legislação sanitária vigente. A carne bovina deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Embalagem primária: pesando no mínimo 1Kg, vácuo, tipo “cryovac”, termo-encolhível, atóxica, transparente e resistente, termossoldada, sem ar, com 1 (uma) etiqueta interna de identificação, sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido de no mínimo 01 kg e no máximo 02 kg por embalagem. Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA, número de registro de inspeção sanitária do produto, registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC nº 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC nº 360/2003. Conservado na temperatura de -18°C tanto durante o transporte no caminhão frigorífico, quanto no armazenamento em freezer. Ser transportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Legislação vigente (1) Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (RIISPOA) - Decreto nº 10.468 de 18 de agosto de 2020. (2) Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. (3) REGULAMENTO... |
20813.0000 | KG (KG) | R$ 42,90 |
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CARNE BOVINA TIPO COXÃO MOLE OU PATINHO, picada em cubos, congelada IQF e embalada à vácuo. ProvenieCARNE BOVINA TIPO COXÃO MOLE OU PATINHO, picada em cubos, congelada IQF e embalada à vácuo. Proveniente de machos de animais sadios, limpa, isenta de nervos e sem quebra, abatida sob inspeção veterinária, deverá conter no máximo 8% de gordura, isenta de cartilagem, macia, sem sebo, cor vermelho vibrante, odor e sabor próprios. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem, (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). O transporte e a temperatura devem estar de acordo com a legislação sanitária vigente. A carne bovina deve apresentar-se cortada em cubos de aproximadamente 2X2cm, livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Embalagem primária: pesando no mínimo 1Kg, vácuo, tipo "cryovac", termo-encolhível, atóxica, transparente e resistente, termossoldada, sem ar, com 1 (uma) etiqueta interna de identificação, sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido de no mínimo 01 kg e no máximo 02 kg por embalagem. Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA, número de registro de inspeção sanitária do produto, registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC nº 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC nº 360/2003. Conservado na temperatura de -18°C tanto durante o transporte no caminhão frigorífico, quanto no armazenamento em freezer. Ser transportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Legislação vigente (1) Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (RIISPOA) - Decreto nº 10.468 de 18 de agosto de 2020. (2) Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. (3) REGULAMENTO TÉCNICO... |
18825.0000 | KG (KG) | R$ 40,56 |
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CARNE MOÍDA (PATINHO) de primeira, congelada, deverá conter no máximo 6% de gordura em 100g do alimeCARNE MOÍDA (PATINHO) de primeira, congelada, deverá conter no máximo 6% de gordura em 100g do alimento, embalada à vácuo. Proveniente de machos de animais sadios, resfriada, limpa e sem quebra, abatida sob inspeção veterinária; deverá ser isenta de cartilagens, de ossos e de nervos. Cor vermelho vibrante, sem sebo, livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração, odor e sabor próprios. Não será permitido a moagem de carnes oriundas da raspa de ossos. Embalagem primária: pesando no mínimo 1Kg, vácuo, tipo "cryovac", termo-encolhível, atóxica, transparente e resistente, termossoldada, sem ar, com 1 (uma) etiqueta interna de identificação, sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido de no mínimo 01 kg e no máximo 02 kg por embalagem. Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n. 145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n. 105 de 19/05/99 e Vigilância Sanitária, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC nº 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC nº 360/2003. Conservado na temperatura de -18°C tanto durante o transporte no caminhão frigorífico, quanto no armazenamento em freezer. Ser transportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Legislação vigente (1) Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (RIISPOA) - Decreto nº 10.468 de 18 de agosto de 2020. (2) Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. (3) REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA ALIMENTOS Res. RDC ANVISA nº 12 de 02 de janeiro de 2001. (4) Métodos Analíticos Oficiais para Análises Microbiológicas... |
15750.0000 | KG (KG) | R$ 39,41 |
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COXA E SOBRECOXA DESOSSADA - produto congelado sem acúmulo de líquidos em seu interior, limpo, com pCOXA E SOBRECOXA DESOSSADA - produto congelado sem acúmulo de líquidos em seu interior, limpo, com pele. Deverá ser isenta de cartilagens, de ossos e de nervos. Cor característica, sem manchas esverdeadas, sem sebo, livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração, odor e sabor próprios. Embalagem primária: atóxicas, transparente e resistente, sem ar ou gelo com 1 (uma) etiqueta interna de identificação com vedação termoselada, sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos e sem acúmulos, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido de no mínimo 01 kg e no máximo 02 kg por embalagem. Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC nº 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC nº 360/2003. Conservado na temperatura de -18°C tanto durante o transporte no caminhão frigorífico, quanto no armazenamento em freezer. Ser transportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Legislação vigente (1) Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (RIISPOA) - Decreto nº 10.468 de 18 de agosto de 2020. (2) Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. (3) Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves - Port. MAA nº 210 de 10 de novembro de 1998. (4) REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA ALIMENTOS Res. RDC ANVISA nº 12 de 02 de janeiro de 2001. (5) REGULAMENTO TÉCNICO PARA INSTRUÇÕES DE USO, PREPARO E CONSERVAÇÃO NA ROTULAGEM DE CARNE DE AVES E SEUS MIÚDOS CRUS, RESFRIADOS OU CONGELADOS Res. SVS/MS nº 13 de 02 de janeiro de 2001. (6) Métodos Analíticos Oficiais para Análises Microbiológicas para Controle de Produtos de Origem Animal e... |
14288.0000 | KG (KG) | R$ 20,30 |
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FILÉ DE PEITO DE FRANGO, cortada em tiras (iscas), espessura máxima 0,3 cm, sem osso, congelado, limFILÉ DE PEITO DE FRANGO, cortada em tiras (iscas), espessura máxima 0,3 cm, sem osso, congelado, limpo, embalado à vácuo. Deverá ser isenta de cartilagens, de ossos e de nervos. Cor característica, sem manchas esverdeadas, sem sebo, livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração, odor e sabor próprios. Embalagem primária: pesando no mínimo 1Kg, vácuo, tipo "cryovac", termo-encolhível, atóxica, transparente e resistente, termossoldada, sem ar, com 1 (uma) etiqueta interna de identificação, sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido de no mínimo 01 kg e no máximo 02 kg por embalagem. Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC nº 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC nº 360/2003. Conservado na temperatura de -18°C tanto durante o transporte no caminhão frigorífico, quanto no armazenamento em freezer. Ser transportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Legislação vigente (1) Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (RIISPOA) - Decreto nº 10.468 de 18 de agosto de 2020. (2) Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. (3) Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves - Port. MAA nº 210 de 10 de novembro de 1998. (4) REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA ALIMENTOS Res. RDC ANVISA nº 12 de 02 de janeiro de 2001. (5) REGULAMENTO TÉCNICO PARA INSTRUÇÕES DE USO, PREPARO E CONSERVAÇÃO NA ROTULAGEM DE CARNE DE AVES E SEUS MIÚDOS CRUS, RESFRIADOS OU CONGELADOS Res. SVS/MS nº 13 de 02 de janeiro de 2001. (6) Métodos Analíticos Oficiais para Análises... |
13763.0000 | KG (KG) | R$ 22,65 |
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FILÉ DE PEIXE PANGA PREMIUM, de primeira qualidade, congelado IQF, em filé, sem espinhas, sem pele.FILÉ DE PEIXE PANGA PREMIUM, de primeira qualidade, congelado IQF, em filé, sem espinhas, sem pele. Cada filé deverá pesar 110 gramas com tolerância de +/- 10 gramas; Cor livre de manchas, odor e sabor característicos; não deve estar esfarelando, não deve conter escamas, camada de gordura ou substâncias/objetos estranhos, quantidade de camada de gelo ao redor ou em mau estado de conservação; Embalagem primária: pesando no mínimo 1kg, vácuo, tipo "cryovac", termo-encolhível, atóxica, transparente e resistente, termossoldada, sem ar, com 1 (uma) etiqueta interna de identificação, sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos, resistente ao transporte e armazenamento e tolerância máxima de glaciamento de até 12% do peso líquido declarado, de acordo com o seu respectivo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ - INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 21, DE 31 DE MAIO DE 2017). Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC nº 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC nº 360/2003. Conservado na temperatura de -18°C tanto durante o transporte no caminhão frigorífico, quanto no armazenamento em freezer. Ser transportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Validade mínima de 10 meses, a contar da data da entrega e suas condições deverão estar de acordo com o Decreto 12.486/78, Decreto 9.013/17, Instrução Normativa 22/05, In 25/11, Nota Técnica 19/09; Resolução Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03 e Alterações Posteriores; Produto sujeito a verificação, no ato da entrega, aos procedimentos administrativos determinados pelo Mapa e pela Anvisa. OBS: O produto não deve receber qualquer tipo de tempero ou aditivo químico durante o processamento do alimento. APRESENTAR AMOSTRA PARA REALIZAÇÃO DA ANÁLISE SENSORIAL. |
12225.0000 | KG (KG) | R$ 29,16 |
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PEIXE FILÉ DE TILÁPIA, congelado IQF, em filé, sem barriga, sem espinhas, sem pele. Cada filé deveráPEIXE FILÉ DE TILÁPIA, congelado IQF, em filé, sem barriga, sem espinhas, sem pele. Cada filé deverá pesar 110 gramas com tolerância de +/- 10 gramas; Cor livre de manchas, odor e sabor característicos; não deve estar esfarelando, não deve conter escamas, camada de gordura ou substâncias/objetos estranhos, quantidade de camada de gelo ao redor ou em mau estado de conservação; Embalagem primária: pesando no mínimo 1kg, vácuo, tipo "cryovac", termo-encolhível, atóxica, transparente e resistente, termossoldada, sem ar, com 1 (uma) etiqueta interna de identificação, sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos, resistente ao transporte e armazenamento e tolerância máxima de glaciamento de até 12% do peso líquido declarado, de acordo com o seu respectivo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ - INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 21, DE 31 DE MAIO DE 2017). Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC nº 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC nº 360/2003. Conservado na temperatura de -18°C tanto durante o transporte no caminhão frigorífico, quanto no armazenamento em freezer. Ser transportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Validade mínima de 10 meses, a contar da data da entrega e suas condições deverão estar de acordo com o Decreto 12.486/78, Decreto 9.013/17, Instrução Normativa 22/05, In 25/11, Nota Técnica 19/09; Resolução Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03 e Alterações Posteriores; Produto sujeito a verificação, no ato da entrega, aos procedimentos administrativos determinados pelo Mapa e pela Anvisa. OBS: O produto não deve receber qualquer tipo de tempero ou aditivo químico durante o processamento do alimento. APRESENTAR AMOSTRA PARA REALIZAÇÃO DA ANÁLISE SENSORIAL. |
12488.0000 | KG (KG) | R$ 43,26 |
| 10 |
CARNE SUÍNA (LOMBO OU ALCATRA), PICADA EM CUBOS, CONGELADA IQF e EMBALADA À VÁCUO. Proveniente de anCARNE SUÍNA (LOMBO OU ALCATRA), PICADA EM CUBOS, CONGELADA IQF e EMBALADA À VÁCUO. Proveniente de animais sadios, carne resfriada, limpa e sem quebra, abatida sob inspeção veterinária; deverá ser isenta de cartilagens, de ossos e de nervos. Cor rosa claro, sem sebo, livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração, odor e sabor próprios. Embalagem primária: pesando no mínimo 1kg, vácuo, tipo "cryovac", termo-encolhível, atóxica, transparente e resistente, termossoldada, sem ar, com 1 (uma) etiqueta interna de identificação, sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido de no mínimo 01 kg e no máximo 02 kg por embalagem. Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC nº 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC nº 360/2003. Conservado na temperatura de -18°C tanto durante o transporte no caminhão frigorífico, quanto no armazenamento em freezer. Ser transportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Com validade mínima de 10 meses na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com o Decreto 9.013/17, Instrução Normativa 22/05; Resolução 01/03 (MAPA), RDC nº 12/01 e Alterações Posteriores; Produto sujeito a verificação, no ato da entrega, aos procedimentos administrativos determinados pelo Mapa e pela Anvisa. OBS: O produto não deve receber qualquer tipo de tempero ou aditivo químico durante o processamento do alimento. APRESENTAR AMOSTRA PARA REALIZAÇÃO DA ANÁLISE SENSORIAL. |
7838.0000 | KG (KG) | R$ 23,43 |
| 11 |
ALMÔNDEGA 100% BOVINA, Almôndega 100% bovina. Composto de carne bovina de primeira qualidade, moldadALMÔNDEGA 100% BOVINA, Almôndega 100% bovina. Composto de carne bovina de primeira qualidade, moldada e congelado tipo IQF. Isenta de aditivos, outros ingredientes e materiais estranhos. Em formato de almôndega, que deverá pesar 15g e 25g com congelamento IQF. Embalagem primária: saco de polietileno, termossoldado, contendo no mínimo 1kg e no máximo 5kg. Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA, número de registro de inspeção sanitária do produto, registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC nº 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC nº 360/2003. Rótulo: conforme legislação vigente. Com identificação da validade de forma indelével. Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Legislação vigente (1) Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (RIISPOA) - Decreto nº 10.468 de 18 de agosto de 2020. (2) Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. (3) REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA ALIMENTOS Res. RDC ANVISA nº 12 de 02 de janeiro de 2001. (4) Métodos Analíticos Oficiais para Análises Microbiológicas para Controle de Produtos de Origem Animal e Água, com seus respectivos capítulos e anexos IN MAPA nº 62, de 26 de agosto de 2003. (5) REGULAMENTO TÉCNICO PARA ROTULAGEM DE PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL EMBALADO IN MAPA nº 22 de 24 de novembro de 2005 e Alterações Posteriores. Produto sujeito a verificação, no ato da entrega, aos procedimentos administrativos determinados pelo Mapa e pela Anvisa. Validade mínima de 06 meses, a contar da data da entrega. Em embalagem fechada, armazenada a -12°C ou mais frio. OBS: O produto não deve receber qualquer tipo de tempero ou aditivo químico durante o processamento do alimento, sendo produzido exclusivamente com 100% carne... |
4125.0000 | KG (KG) | R$ 20,93 |
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HAMBÚRGUER 100% CARNE BOVINA. Hambúrguer composto 100% de carne bovina de primeira qualidade, moldadHAMBÚRGUER 100% CARNE BOVINA. Hambúrguer composto 100% de carne bovina de primeira qualidade, moldada e congelada tipo IQF. Isenta de aditivos, outros ingredientes e materiais estranhos. Em formato de hambúrguer, que deverá pesar 88g e 90g com congelamento IQF. Embalagem primária: saco de polietileno, termossoldado, contendo no mínimo 1kg e no máximo 5kg. Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA, número de registro de inspeção sanitária do produto, registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC nº 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC nº 360/2003. Rótulo: conforme legislação vigente. A carne deverá ser entregue em embalagem secundária composta por caixa de papelão resistente, própria para transporte de alimentos, devidamente lacrada e identificada. Cada caixa deverá conter peso total de 20 kg do produto, garantindo condições adequadas de armazenamento, transporte e integridade do alimento.Com identificação da validade de forma indelével. Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Legislação vigente (1) Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (RIISPOA) - Decreto nº 10.468 de 18 de agosto de 2020. (2) Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. (3) REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA ALIMENTOS Res. RDC ANVISA nº 12 de 02 de janeiro de 2001. (4) Métodos Analíticos Oficiais para Análises Microbiológicas para Controle de Produtos de Origem Animal e Água, com seus respectivos capítulos e anexos IN MAPA nº 62, de 26 de agosto de 2003. (5) REGULAMENTO TÉCNICO PARA ROTULAGEM DE PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL EMBALADO IN MAPA nº 22 de 24 de novembro de 2005 e Alterações Posteriores. Produto sujeito a verificação, no ato da entrega, aos procedimentos... |
1032.0000 | KG (KG) | R$ 31,30 |
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CARNE BOVINA TIPO COXÃO MOLE OU PATINHO, cortada em tiras (iscas), espessura máxima 0,3 cm, congeladCARNE BOVINA TIPO COXÃO MOLE OU PATINHO, cortada em tiras (iscas), espessura máxima 0,3 cm, congelada IQF e embalada à vácuo. Proveniente de machos de animais sadios, limpa, isenta de nervos e sem quebra, abatida sob inspeção veterinária, deverá conter no máximo 8% de gordura, isenta de cartilagem, macia, sem sebo, cor vermelho vibrante, odor e sabor próprios. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem, (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). O transporte e a temperatura devem estar de acordo com a legislação sanitária vigente. A carne bovina deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Embalagem primária: pesando no mínimo 1Kg, vácuo, tipo “cryovac”, termo-encolhível, atóxica, transparente e resistente, termossoldada, sem ar, com 1 (uma) etiqueta interna de identificação, sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido de no mínimo 01 kg e no máximo 02 kg por embalagem. Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA, número de registro de inspeção sanitária do produto, registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC nº 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC nº 360/2003. Conservado na temperatura de -18°C tanto durante o transporte no caminhão frigorífico, quanto no armazenamento em freezer. Ser transportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Legislação vigente (1) Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (RIISPOA) - Decreto nº 10.468 de 18 de agosto de 2020. (2) Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. (3) REGULAMENTO... |
6937.0000 | KG (KG) | R$ 42,90 |
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CARNE BOVINA TIPO COXÃO MOLE OU PATINHO, picada em cubos, congelada IQF e embalada à vácuo. ProvenieCARNE BOVINA TIPO COXÃO MOLE OU PATINHO, picada em cubos, congelada IQF e embalada à vácuo. Proveniente de machos de animais sadios, limpa, isenta de nervos e sem quebra, abatida sob inspeção veterinária, deverá conter no máximo 8% de gordura, isenta de cartilagem, macia, sem sebo, cor vermelho vibrante, odor e sabor próprios. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem, (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). O transporte e a temperatura devem estar de acordo com a legislação sanitária vigente. A carne bovina deve apresentar-se cortada em cubos de aproximadamente 2X2cm, livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Embalagem primária: pesando no mínimo 1Kg, vácuo, tipo "cryovac", termo-encolhível, atóxica, transparente e resistente, termossoldada, sem ar, com 1 (uma) etiqueta interna de identificação, sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido de no mínimo 01 kg e no máximo 02 kg por embalagem. Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA, número de registro de inspeção sanitária do produto, registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC nº 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC nº 360/2003. Conservado na temperatura de -18°C tanto durante o transporte no caminhão frigorífico, quanto no armazenamento em freezer. Ser transportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Legislação vigente (1) Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (RIISPOA) - Decreto nº 10.468 de 18 de agosto de 2020. (2) Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. (3) REGULAMENTO TÉCNICO... |
6275.0000 | KG (KG) | R$ 40,56 |
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CARNE MOÍDA (PATINHO) de primeira, congelada, deverá conter no máximo 6% de gordura em 100g do alimeCARNE MOÍDA (PATINHO) de primeira, congelada, deverá conter no máximo 6% de gordura em 100g do alimento, embalada à vácuo. Proveniente de machos de animais sadios, resfriada, limpa e sem quebra, abatida sob inspeção veterinária; deverá ser isenta de cartilagens, de ossos e de nervos. Cor vermelho vibrante, sem sebo, livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração, odor e sabor próprios. Não será permitido a moagem de carnes oriundas da raspa de ossos. Embalagem primária: pesando no mínimo 1Kg, vácuo, tipo "cryovac", termo-encolhível, atóxica, transparente e resistente, termossoldada, sem ar, com 1 (uma) etiqueta interna de identificação, sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido de no mínimo 01 kg e no máximo 02 kg por embalagem. Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n. 145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n. 105 de 19/05/99 e Vigilância Sanitária, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC nº 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC nº 360/2003. Conservado na temperatura de -18°C tanto durante o transporte no caminhão frigorífico, quanto no armazenamento em freezer. Ser transportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Legislação vigente (1) Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (RIISPOA) - Decreto nº 10.468 de 18 de agosto de 2020. (2) Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. (3) REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA ALIMENTOS Res. RDC ANVISA nº 12 de 02 de janeiro de 2001. (4) Métodos Analíticos Oficiais para Análises Microbiológicas... |
5250.0000 | KG (KG) | R$ 39,41 |
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COXA E SOBRECOXA DESOSSADA - produto congelado sem acúmulo de líquidos em seu interior, limpo, com pCOXA E SOBRECOXA DESOSSADA - produto congelado sem acúmulo de líquidos em seu interior, limpo, com pele. Deverá ser isenta de cartilagens, de ossos e de nervos. Cor característica, sem manchas esverdeadas, sem sebo, livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração, odor e sabor próprios. Embalagem primária: atóxicas, transparente e resistente, sem ar ou gelo com 1 (uma) etiqueta interna de identificação com vedação termoselada, sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos e sem acúmulos, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido de no mínimo 01 kg e no máximo 02 kg por embalagem. Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC nº 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC nº 360/2003. Conservado na temperatura de -18°C tanto durante o transporte no caminhão frigorífico, quanto no armazenamento em freezer. Ser transportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Legislação vigente (1) Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (RIISPOA) - Decreto nº 10.468 de 18 de agosto de 2020. (2) Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. (3) Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves - Port. MAA nº 210 de 10 de novembro de 1998. (4) REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA ALIMENTOS Res. RDC ANVISA nº 12 de 02 de janeiro de 2001. (5) REGULAMENTO TÉCNICO PARA INSTRUÇÕES DE USO, PREPARO E CONSERVAÇÃO NA ROTULAGEM DE CARNE DE AVES E SEUS MIÚDOS CRUS, RESFRIADOS OU CONGELADOS Res. SVS/MS nº 13 de 02 de janeiro de 2001. (6) Métodos Analíticos Oficiais para Análises Microbiológicas para Controle de Produtos de Origem Animal e... |
4762.0000 | KG (KG) | R$ 20,30 |
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FILÉ DE PEITO DE FRANGO, cortada em tiras (iscas), espessura máxima 0,3 cm, sem osso, congelado, limFILÉ DE PEITO DE FRANGO, cortada em tiras (iscas), espessura máxima 0,3 cm, sem osso, congelado, limpo, embalado à vácuo. Deverá ser isenta de cartilagens, de ossos e de nervos. Cor característica, sem manchas esverdeadas, sem sebo, livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração, odor e sabor próprios. Embalagem primária: pesando no mínimo 1Kg, vácuo, tipo "cryovac", termo-encolhível, atóxica, transparente e resistente, termossoldada, sem ar, com 1 (uma) etiqueta interna de identificação, sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido de no mínimo 01 kg e no máximo 02 kg por embalagem. Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC nº 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC nº 360/2003. Conservado na temperatura de -18°C tanto durante o transporte no caminhão frigorífico, quanto no armazenamento em freezer. Ser transportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Legislação vigente (1) Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (RIISPOA) - Decreto nº 10.468 de 18 de agosto de 2020. (2) Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. (3) Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves - Port. MAA nº 210 de 10 de novembro de 1998. (4) REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA ALIMENTOS Res. RDC ANVISA nº 12 de 02 de janeiro de 2001. (5) REGULAMENTO TÉCNICO PARA INSTRUÇÕES DE USO, PREPARO E CONSERVAÇÃO NA ROTULAGEM DE CARNE DE AVES E SEUS MIÚDOS CRUS, RESFRIADOS OU CONGELADOS Res. SVS/MS nº 13 de 02 de janeiro de 2001. (6) Métodos Analíticos Oficiais para Análises... |
4587.0000 | KG (KG) | R$ 22,65 |
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FILÉ DE PEIXE PANGA PREMIUM, de primeira qualidade, congelado IQF, em filé, sem espinhas, sem pele.FILÉ DE PEIXE PANGA PREMIUM, de primeira qualidade, congelado IQF, em filé, sem espinhas, sem pele. Cada filé deverá pesar 110 gramas com tolerância de +/- 10 gramas; Cor livre de manchas, odor e sabor característicos; não deve estar esfarelando, não deve conter escamas, camada de gordura ou substâncias/objetos estranhos, quantidade de camada de gelo ao redor ou em mau estado de conservação; Embalagem primária: pesando no mínimo 1kg, vácuo, tipo "cryovac", termo-encolhível, atóxica, transparente e resistente, termossoldada, sem ar, com 1 (uma) etiqueta interna de identificação, sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos, resistente ao transporte e armazenamento e tolerância máxima de glaciamento de até 12% do peso líquido declarado, de acordo com o seu respectivo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ - INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 21, DE 31 DE MAIO DE 2017). Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC nº 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC nº 360/2003. Conservado na temperatura de -18°C tanto durante o transporte no caminhão frigorífico, quanto no armazenamento em freezer. Ser transportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Validade mínima de 10 meses, a contar da data da entrega e suas condições deverão estar de acordo com o Decreto 12.486/78, Decreto 9.013/17, Instrução Normativa 22/05, In 25/11, Nota Técnica 19/09; Resolução Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03 e Alterações Posteriores; Produto sujeito a verificação, no ato da entrega, aos procedimentos administrativos determinados pelo Mapa e pela Anvisa. OBS: O produto não deve receber qualquer tipo de tempero ou aditivo químico durante o processamento do alimento. APRESENTAR AMOSTRA PARA REALIZAÇÃO DA ANÁLISE... |
4075.0000 | KG (KG) | R$ 29,16 |
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PEIXE FILÉ DE TILÁPIA, congelado IQF, em filé, sem barriga, sem espinhas, sem pele. Cada filé deveráPEIXE FILÉ DE TILÁPIA, congelado IQF, em filé, sem barriga, sem espinhas, sem pele. Cada filé deverá pesar 110 gramas com tolerância de +/- 10 gramas; Cor livre de manchas, odor e sabor característicos; não deve estar esfarelando, não deve conter escamas, camada de gordura ou substâncias/objetos estranhos, quantidade de camada de gelo ao redor ou em mau estado de conservação; Embalagem primária: pesando no mínimo 1kg, vácuo, tipo "cryovac", termo-encolhível, atóxica, transparente e resistente, termossoldada, sem ar, com 1 (uma) etiqueta interna de identificação, sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos, resistente ao transporte e armazenamento e tolerância máxima de glaciamento de até 12% do peso líquido declarado, de acordo com o seu respectivo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ - INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 21, DE 31 DE MAIO DE 2017). Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC nº 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC nº 360/2003. Conservado na temperatura de -18°C tanto durante o transporte no caminhão frigorífico, quanto no armazenamento em freezer. Ser transportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Validade mínima de 10 meses, a contar da data da entrega e suas condições deverão estar de acordo com o Decreto 12.486/78, Decreto 9.013/17, Instrução Normativa 22/05, In 25/11, Nota Técnica 19/09; Resolução Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03 e Alterações Posteriores; Produto sujeito a verificação, no ato da entrega, aos procedimentos administrativos determinados pelo Mapa e pela Anvisa. OBS: O produto não deve receber qualquer tipo de tempero ou aditivo químico durante o processamento do alimento. APRESENTAR AMOSTRA PARA REALIZAÇÃO DA ANÁLISE SENSORIAL. Cota Referente... |
4162.0000 | KG (KG) | R$ 43,26 |
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CARNE SUÍNA (LOMBO OU ALCATRA), PICADA EM CUBOS, CONGELADA IQF e EMBALADA À VÁCUO. Proveniente de anCARNE SUÍNA (LOMBO OU ALCATRA), PICADA EM CUBOS, CONGELADA IQF e EMBALADA À VÁCUO. Proveniente de animais sadios, carne resfriada, limpa e sem quebra, abatida sob inspeção veterinária; deverá ser isenta de cartilagens, de ossos e de nervos. Cor rosa claro, sem sebo, livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração, odor e sabor próprios. Embalagem primária: pesando no mínimo 1kg, vácuo, tipo "cryovac", termo-encolhível, atóxica, transparente e resistente, termossoldada, sem ar, com 1 (uma) etiqueta interna de identificação, sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos, resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido de no mínimo 01 kg e no máximo 02 kg por embalagem. Deverá conter impressos: selo SIF/DIPOA, denominação de venda e marca, identificação da origem, lista de ingredientes, conteúdo líquido, número do lote e prazo de validade e condições de conservação de acordo com a Resolução RDC nº 259/2002, de forma clara e indelével; deverá conter rotulagem nutricional de acordo com as Resoluções RDC nº 360/2003. Conservado na temperatura de -18°C tanto durante o transporte no caminhão frigorífico, quanto no armazenamento em freezer. Ser transportada em veículos com carroceria fechada e isotérmica. Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados. Com validade mínima de 10 meses na data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com o Decreto 9.013/17, Instrução Normativa 22/05; Resolução 01/03 (MAPA), RDC nº 12/01 e Alterações Posteriores; Produto sujeito a verificação, no ato da entrega, aos procedimentos administrativos determinados pelo Mapa e pela Anvisa. OBS: O produto não deve receber qualquer tipo de tempero ou aditivo químico durante o processamento do alimento. APRESENTAR AMOSTRA PARA REALIZAÇÃO DA ANÁLISE SENSORIAL. Cota Referente ao item 10. |
2612.0000 | KG (KG) | R$ 23,43 |
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Perguntas Frequentes sobre esta Licitação
Qual o valor estimado desta licitação?
O valor estimado desta licitação publico pelo órgão MUNICIPIO DE MATINHOS é de R$ 5.753.528,00 .
Até quando posso enviar minha proposta?
As propostas para a licitação PCE 63 podem ser enviadas até 13/08/2026 às 08:30.
Onde fica o órgão responsável (Onde entregar)?
A licitação pertence a MUNICIPIO DE MATINHOS na cidade de Matinhos (PR).