Home Licitações SP Mogi das Cruzes Licitação 002

REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS E ÔNIBUS TIPO RODOVIÁRIO.

Pregão - Eletrônico

Detalhes do Órgão

CNPJ 46.523.270/0001-88
Razão Social MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES
Poder N
Esfera Municipal

Informações Adicionais

Valor Estimado R$ 2.772.782,80
Fim de Recebimento de Propostas 09/03/2026
Sistema de Origem N/D

Itens desta Licitação (9)

Item Descrição detalhada Qtd. Unid. Valor Ref.
1

LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS (transporte dentro do município de Mogi das Cruzes), com no mínimo 26 poltro

LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS (transporte dentro do município de Mogi das Cruzes), com no mínimo 26 poltronas, ar condicionado, som ambiente, cintos de segurança, toalete, visando atender os interesses desta Prefeitura. Segue abaixo a descrição dos serviços a serem executados: - A prestação do serviço, envolve ainda o fornecimento de veículo devidamente revisado e higienizado, condizente com as normas de Saúde e de Segurança do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes ao objeto; - Deverá se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; - Deverá possuir apólice de seguro de responsabilidade civil de danos corporais e/ou materiais para os passageiros no valor de R$ 1.000.000,00; - O veículo e seu condutor deverão permanecer no local de destino à disposição dos responsáveis da Prefeitura, durante o período da viagem, não podendo se ausentar sem antes comunicar esta Administração; - Todas as despesas, inclusive as diárias dos motoristas (quando necessário) serão por conta da empresa, sejam elas inerentes ao veículo e seus condutores, tais como: combustíveis, lubrificantes, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos sociais e trabalhistas, diárias de viagens e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor; - Frente a fatores que impeçam a realização do serviço, na data agendada, será permitida à Prefeitura a alteração da data estipulada, desde que levada a conhecimento da contratada no prazo de 02 (dois) dias que antecedam a viagem; - Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados; - O(s) veículo(s) deverá(ão) buscar os passageiros nos locais indicados pela Prefeitura e retornar ao mesmo local, após o término dos serviços, locais estes que serão informados à Contra

80.0000 VIAGEM R$ 2.883,33
2

LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS (saídas de Mogi das Cruzes com destino a São Paulo - zonas norte, leste e ce

LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS (saídas de Mogi das Cruzes com destino a São Paulo - zonas norte, leste e centro), com no mínimo 26 poltronas, cintos de segurança, toalete, visando atender os interesses desta Prefeitura. Segue anexo descrição dos serviços a serem executados: - A prestação do serviço, envolve ainda o fornecimento de veículo devidamente revisado e higienizado, condizente com as normas de Saúde e de Segurança do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes ao objeto; - Deverá se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; - Deverá possuir apólice de seguro de responsabilidade civil de danos corporais e/ou materiais para os passageiros no valor de R$ 1.000.000,00; - O veículo e seu condutor deverão permanecer no local de destino à disposição dos responsáveis da Prefeitura, durante o período da viagem, não podendo se ausentar sem antes comunicar esta Administração; - Todas as despesas, inclusive as diárias dos motoristas (quando necessário) serão por conta da empresa, sejam elas inerentes ao veículo e seus condutores, tais como: combustíveis, lubrificantes, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos sociais e trabalhistas, diárias de viagens e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor; - Frente a fatores que impeçam a realização do serviço, na data agendada, será permitida à Prefeitura a alteração da data estipulada, desde que levada a conhecimento da contratada no prazo de 02 (dois) dias que antecedam a viagem; - Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados; - O(s) veículo(s) deverá(ão) buscar os passageiros nos locais indicados pela Prefeitura e retornar ao mesmo local, após o término dos serviços, locais estes que serão informados à Contratada

80.0000 VIAGEM R$ 2.933,33
3

LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS (saídas de Mogi das Cruzes com destino a São Paulo - zonas sul, oeste e Sant

LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS (saídas de Mogi das Cruzes com destino a São Paulo - zonas sul, oeste e Santo Amaro), com no mínimo 26 poltronas, cintos de segurança, toalete, visando atender os interesses desta Prefeitura. Segue anexo descrição dos serviços a serem executados: - A prestação do serviço, envolve ainda o fornecimento de veículo devidamente revisado e higienizado, condizente com as normas de Saúde e de Segurança do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes ao objeto; - Deverá se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; - Deverá possuir apólice de seguro de responsabilidade civil de danos corporais e/ou materiais para os passageiros no valor de R$ 1.000.000,00; - O veículo e seu condutor deverão permanecer no local de destino à disposição dos responsáveis da Prefeitura, durante o período da viagem, não podendo se ausentar sem antes comunicar esta Administração; - Todas as despesas, inclusive as diárias dos motoristas (quando necessário) serão por conta da empresa, sejam elas inerentes ao veículo e seus condutores, tais como: combustíveis, lubrificantes, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos sociais e trabalhistas, diárias de viagens e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor; - Frente a fatores que impeçam a realização do serviço, na data agendada, será permitida à Prefeitura a alteração da data estipulada, desde que levada a conhecimento da contratada no prazo de 02 (dois) dias que antecedam a viagem; - Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados; - O(s) veículo(s) deverá(ão) buscar os passageiros nos locais indicados pela Prefeitura e retornar ao mesmo local, após o término dos serviços, locais estes que serão informados à Contrat

80.0000 VIAGEM R$ 3.000,00
4

LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS (viagens interestaduais e intermunicipais - acima de 100km), com no mínimo 2

LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS (viagens interestaduais e intermunicipais - acima de 100km), com no mínimo 26 poltronas, ar condicionado, som ambiente, cintos de segurança, toalete, visando atender os interesses desta Prefeitura. Segue anexo descrição dos serviços a serem executados: - A prestação do serviço, envolve ainda o fornecimento de veículo devidamente revisado e higienizado, condizente com as normas de Saúde e de Segurança do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes ao objeto; - Deverá se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; - Deverá possuir apólice de seguro de responsabilidade civil de danos corporais e/ou materiais para os passageiros no valor de R$ 1.000.000,00; - O veículo e seu condutor deverão permanecer no local de destino à disposição dos responsáveis da Prefeitura, durante o período da viagem, não podendo se ausentar sem antes comunicar esta Administração; - Todas as despesas, inclusive as diárias dos motoristas (quando necessário) serão por conta da empresa, sejam elas inerentes ao veículo e seus condutores, tais como: combustíveis, lubrificantes, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos sociais e trabalhistas, diárias de viagens e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor; - Frente a fatores que impeçam a realização do serviço, na data agendada, será permitida à Prefeitura a alteração da data estipulada, desde que levada a conhecimento da contratada no prazo de 02 (dois) dias que antecedam a viagem; - Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados; - O(s) veículo(s) deverá(ão) buscar os passageiros nos locais indicados pela Prefeitura e retornar ao mesmo local, após o término dos serviços, locais estes que serão informados à C

20000.0000 Quilometro R$ 18,92
5

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIÁRIO (TRANSPORTE DENTRO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES), com no mínimo

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIÁRIO (TRANSPORTE DENTRO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES), com no mínimo 46 poltronas reclináveis, cintos de segurança, toalete, visando atender os interesses desta Prefeitura. Segue abaixo a descrição dos serviços a serem executados: - A prestação do serviço, envolve ainda o fornecimento de veículo devidamente revisado e higienizado, condizente com as normas de Saúde e de Segurança do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes ao objeto; - Deverá se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; - Deverá possuir apólice de seguro de responsabilidade civil de danos corporais e/ou materiais para os passageiros no valor de R$ 1.000.000,00; - O veículo e seu condutor deverão permanecer no local de destino à disposição dos responsáveis da Prefeitura, durante o período da viagem, não podendo se ausentar sem antes comunicar esta Administração; - Todas as despesas, inclusive as diárias dos motoristas (quando necessário) serão por conta da empresa, sejam elas inerentes ao veículo e seus condutores, tais como: combustíveis, lubrificantes, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos sociais e trabalhistas, diárias de viagens e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor; - Frente a fatores que impeçam a realização do serviço, na data agendada, será permitida à Prefeitura a alteração da data estipulada, desde que levada a conhecimento da contratada no prazo de 02 (dois) dias que antecedam a viagem; - Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados; - O(s) veículo(s) deverá(ão) buscar os passageiros nos locais indicados pela Prefeitura e retornar ao mesmo local, após o término dos serviços, locais estes que serão informados à Contratada com

80.0000 VIAGEM R$ 2.933,33
6

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIÁRIO (saídas de Mogi das Cruzes com destino a São Paulo - zonas norte,

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIÁRIO (saídas de Mogi das Cruzes com destino a São Paulo - zonas norte, leste e centro), com no mínimo 46 poltronas reclináveis, cintos de segurança, toalete, visando atender os interesses desta Prefeitura. Segue anexo descrição dos serviços a serem executados: - A prestação do serviço, envolve ainda o fornecimento de veículo devidamente revisado e higienizado, condizente com as normas de Saúde e de Segurança do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes ao objeto; - Deverá se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; - Deverá possuir apólice de seguro de responsabilidade civil de danos corporais e/ou materiais para os passageiros no valor de R$ 1.000.000,00; - O veículo e seu condutor deverão permanecer no local de destino à disposição dos responsáveis da Prefeitura, durante o período da viagem, não podendo se ausentar sem antes comunicar esta Administração; - Todas as despesas, inclusive as diárias dos motoristas (quando necessário) serão por conta da empresa, sejam elas inerentes ao veículo e seus condutores, tais como: combustíveis, lubrificantes, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos sociais e trabalhistas, diárias de viagens e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor; - Frente a fatores que impeçam a realização do serviço, na data agendada, será permitida à Prefeitura a alteração da data estipulada, desde que levada a conhecimento da contratada no prazo de 02 (dois) dias que antecedam a viagem; - Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados; - O(s) veículo(s) deverá(ão) buscar os passageiros nos locais indicados pela Prefeitura e retornar ao mesmo local, após o término dos serviços, locais estes que serão i

80.0000 VIAGEM R$ 3.000,00
7

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIÁRIO (saídas de Mogi das Cruzes com destino a São Paulo - zonas sul, oe

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIÁRIO (saídas de Mogi das Cruzes com destino a São Paulo - zonas sul, oeste e Santo Amaro), com no mínimo 46 poltronas reclináveis, cintos de segurança, toalete, visando atender os interesses desta Prefeitura. Segue anexo descrição dos serviços a serem executados: - A prestação do serviço, envolve ainda o fornecimento de veículo devidamente revisado e higienizado, condizente com as normas de Saúde e de Segurança do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes ao objeto; - Deverá se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; - Deverá possuir apólice de seguro de responsabilidade civil de danos corporais e/ou materiais para os passageiros no valor de R$ 1.000.000,00; - O veículo e seu condutor deverão permanecer no local de destino à disposição dos responsáveis da Prefeitura, durante o período da viagem, não podendo se ausentar sem antes comunicar esta Administração; - Todas as despesas, inclusive as diárias dos motoristas (quando necessário) serão por conta da empresa, sejam elas inerentes ao veículo e seus condutores, tais como: combustíveis, lubrificantes, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos sociais e trabalhistas, diárias de viagens e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor; - Frente a fatores que impeçam a realização do serviço, na data agendada, será permitida à Prefeitura a alteração da data estipulada, desde que levada a conhecimento da contratada no prazo de 02 (dois) dias que antecedam a viagem; - Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados; - O(s) veículo(s) deverá(ão) buscar os passageiros nos locais indicados pela Prefeitura e retornar ao mesmo local, após o término dos serviços, locais estes que serã

80.0000 VIAGEM R$ 3.066,67
8

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIÁRIO (viagens interestaduais e intermunicipais - acima de 100 km), com

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIÁRIO (viagens interestaduais e intermunicipais - acima de 100 km), com no mínimo 46 poltronas reclináveis, ar condicionado, som ambiente, sistema de TV e DVD, toalete, cintos de segurança, visando atender os interesses desta Prefeitura. Segue anexo descrição dos serviços a serem executados: - A prestação do serviço, envolve ainda o fornecimento de veículo devidamente revisado e higienizado, condizente com as normas de Saúde e de Segurança do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes ao objeto; - Deverá se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; - Deverá possuir apólice de seguro de responsabilidade civil de danos corporais e/ou materiais para os passageiros no valor de R$ 1.000.000,00; - O veículo e seu condutor deverão permanecer no local de destino à disposição dos responsáveis da Prefeitura, durante o período da viagem, não podendo se ausentar sem antes comunicar esta Administração; - Todas as despesas, inclusive as diárias dos motoristas (quando necessário) serão por conta da empresa, sejam elas inerentes ao veículo e seus condutores, tais como: combustíveis, lubrificantes, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos sociais e trabalhistas, diárias de viagens e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor; - Frente a fatores que impeçam a realização do serviço, na data agendada, será permitida à Prefeitura a alteração da data estipulada, desde que levada a conhecimento da contratada no prazo de 02 (dois) dias que antecedam a viagem; - Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados; - O(s) veículo(s) deverá(ão) buscar os passageiros nos locais indicados pela Prefeitura e retornar ao mesmo local, após o término dos ser

40000.0000 Quilometro R$ 21,09
9

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIARIO (SAÍDAS DE MOGI DAS CRUZES COM DESTINO À TODA A REGIÃO DO ALTO TIE

LOCAÇÃO DE ÔNIBUS TIPO RODOVIARIO (SAÍDAS DE MOGI DAS CRUZES COM DESTINO À TODA A REGIÃO DO ALTO TIETÊ E DO VALE DO PARAÍBA), com no mínimo 46 poltronas reclináveis, cintos de segurança, toalete, visando atender os interesses desta Prefeitura. Segue abaixo a descrição dos serviços a serem executados: - A prestação do serviço, envolve ainda o fornecimento de veículo devidamente revisado e higienizado, condizente com as normas de Saúde e de Segurança do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes ao objeto; - Deverá se responsabilizar pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; - Deverá possuir apólice de seguro de responsabilidade civil de danos corporais e/ou materiais para os passageiros no valor de R$ 1.000.000,00; - O veículo e seu condutor deverão permanecer no local de destino à disposição dos responsáveis da Prefeitura, durante o período da viagem, não podendo se ausentar sem antes comunicar esta Administração; - Todas as despesas, inclusive as diárias dos motoristas (quando necessário) serão por conta da empresa, sejam elas inerentes ao veículo e seus condutores, tais como: combustíveis, lubrificantes, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos sociais e trabalhistas, diárias de viagens e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor; - Frente a fatores que impeçam a realização do serviço, na data agendada, será permitida à Prefeitura a alteração da data estipulada, desde que levada a conhecimento da contratada no prazo de 02 (dois) dias que antecedam a viagem; - Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados; - O(s) veículo(s) deverá(ão) buscar os passageiros nos locais indicados pela Prefeitura e retornar ao mesmo local, após o término dos serviços, locais este

5000.0000 Quilometro R$ 25,09

Edital e Documentos

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Perguntas Frequentes sobre esta Licitação

Qual o valor estimado desta licitação?

O valor estimado desta licitação publico pelo órgão MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES é de R$ 2.772.782,80 .

Até quando posso enviar minha proposta?

As propostas para a licitação 002 podem ser enviadas até 09/03/2026 às 10:00.

Onde fica o órgão responsável (Onde entregar)?

A licitação pertence a MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES na cidade de Mogi das Cruzes (SP).