Esta licitação já encerrou em 17/09/2025
O prazo para envio de propostas passou. Os dados abaixo continuam disponíveis como referência histórica do edital.
Resultado: contrato homologado por R$ 473.125, 3,4% abaixo do valor estimado de R$ 489.987.
Oportunidades abertas em Ouvidor/GO
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de polpas de frutas para manutenção da merenda escolar em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e suas unidades para os próximos 12 (doze) meses (itens cancelados do P.E. nº 019/2024 - segundo cancelamento.
Detalhes do Órgão
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Itens desta Licitação (9)
| Item | Descrição detalhada | Qtd. | Unid. | Valor Ref. |
|---|---|---|---|---|
| 1 |
SABOR MORANGO, Polpa ou purê da fruta, não fermentado, não diluído e não alcoólico, obtido da parteSABOR MORANGO, Polpa ou purê da fruta, não fermentado, não diluído e não alcoólico, obtido da parte comestível da fruta, por meio de processo tecnológico adequado, congelada, 100% NATURAL. A Polpa/purê da fruta DEVERÁ SER PASTEURIZADA, SEM CONSERVANTES E/OU CORANTES (INS211 e INS 223). A Polpa/purê da fruta DEVERÁ ser embalada em porções de 1Kg[1] (não será admitida porções maiores ou menores de 1Kg). A embalagem, DEVERÁ conter: o nome empresarial do produtor ou fabricante, endereço do produtor ou fabricante, o número do registro do produto e produtor no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a denominação do produto, a marca comercial, a descrição dos ingredientes, a tabela/informativo nutricional, a IDENTIFICAÇÃO DO LOTE, o prazo de validade de no mínimo de 12 (doze) meses, a expressão "sem aditivos", a expressão “100% POLPA DE ...”, a descrição do peso líquido/bruto. O Produtor e o Produto deverão ser registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. O Produto deverá ter Ficha Técnica, assinada por profissional competente. As amostras deverão ser entregues junto com os laudos laboratoriais, laudo de análise, emitido por laboratório da rede credenciada ao MAPA, que indiquem os Parâmetros Físico-químicos e os Padrões Microbiológicos de cada amostra.(Lei n 8.918, de 14 de julho de 1994; Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009; Instrução Normativa Mapa nº 49, de 26 de setembro de 2018; Instrução Normativa Mapa. nº 75/2019; Instrução Normativa ANVISA n° 75/2020; Instrução Normativa. Anvisa nº 60/2019, Anexo III, Instrução Normativa Mapa. nº 37/2018, Anexo II, e Instrução Normativa Anvisa nº 160/2022). Exclusiva. |
1400.0000 | KG | R$ 44,33 |
| 2 |
SABOR CAJU Polpa ou purê da fruta, não fermentado, não diluído e não alcoólico, obtido da parte comeSABOR CAJU Polpa ou purê da fruta, não fermentado, não diluído e não alcoólico, obtido da parte comestível da fruta, por meio de processo tecnológico adequado, congelada, 100% NATURAL. A Polpa/purê da fruta DEVERÁ SER PASTEURIZADA, SEM CONSERVANTES E/OU CORANTES (INS211 e INS 223). A Polpa/purê da fruta DEVERÁ ser embalada em porções de 1Kg[1] (não será admitida porções maiores ou menores de 1Kg). A embalagem, DEVERÁ conter: o nome empresarial do produtor ou fabricante, endereço do produtor ou fabricante, o número do registro do produto e produtor no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a denominação do produto, a marca comercial, a descrição dos ingredientes, a tabela/informativo nutricional, a IDENTIFICAÇÃO DO LOTE, o prazo de validade de no mínimo de 12 (doze) meses, a expressão "sem aditivos", a expressão “100% POLPA DE ...”, a descrição do peso líquido/bruto. O Produtor e o Produto deverão ser registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. O Produto deverá ter Ficha Técnica, assinada por profissional competente. As amostras deverão ser entregues junto com os laudos laboratoriais, laudo de análise, emitido por laboratório da rede credenciada ao MAPA, que indiquem os Parâmetros Físico-químicos e os Padrões Microbiológicos de cada amostra.(Lei n 8.918, de 14 de julho de 1994; Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009; Instrução Normativa Mapa nº 49, de 26 de setembro de 2018; Instrução Normativa Mapa. nº 75/2019; Instrução Normativa ANVISA n° 75/2020; Instrução Normativa. Anvisa nº 60/2019, Anexo III, Instrução Normativa Mapa. nº 37/2018, Anexo II, e Instrução Normativa Anvisa nº 160/2022). Ampla participação. |
2000.0000 | KG | R$ 32,67 |
| 3 |
SABOR MARACUJÁ Polpa ou purê da fruta, não fermentado, não diluído e não alcoólico, obtido da parteSABOR MARACUJÁ Polpa ou purê da fruta, não fermentado, não diluído e não alcoólico, obtido da parte comestível da fruta, por meio de processo tecnológico adequado, congelada, 100% NATURAL. A Polpa/purê da fruta DEVERÁ SER PASTEURIZADA, SEM CONSERVANTES E/OU CORANTES (INS211 e INS 223). A Polpa/purê da fruta DEVERÁ ser embalada em porções de 1Kg[1] (não será admitida porções maiores ou menores de 1Kg). A embalagem, DEVERÁ conter: o nome empresarial do produtor ou fabricante, endereço do produtor ou fabricante, o número do registro do produto e produtor no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a denominação do produto, a marca comercial, a descrição dos ingredientes, a tabela/informativo nutricional, a IDENTIFICAÇÃO DO LOTE, o prazo de validade de no mínimo de 12 (doze) meses, a expressão "sem aditivos", a expressão “100% POLPA DE ...”, a descrição do peso líquido/bruto. O Produtor e o Produto deverão ser registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. O Produto deverá ter Ficha Técnica, assinada por profissional competente. As amostras deverão ser entregues junto com os laudos laboratoriais, laudo de análise, emitido por laboratório da rede credenciada ao MAPA, que indiquem os Parâmetros Físico-químicos e os Padrões Microbiológicos de cada amostra.(Lei n 8.918, de 14 de julho de 1994; Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009; Instrução Normativa Mapa nº 49, de 26 de setembro de 2018; Instrução Normativa Mapa. nº 75/2019; Instrução Normativa ANVISA n° 75/2020; Instrução Normativa. Anvisa nº 60/2019, Anexo III, Instrução Normativa Mapa. nº 37/2018, Anexo II, e Instrução Normativa Anvisa nº 160/2022). Ampla participação. |
2000.0000 | KG | R$ 49,50 |
| 4 |
SABOR LARANJA COM ACEROLA, Polpa ou purê da fruta, não fermentado, não diluído e não alcoólico, obtiSABOR LARANJA COM ACEROLA, Polpa ou purê da fruta, não fermentado, não diluído e não alcoólico, obtido da parte comestível da fruta, por meio de processo tecnológico adequado, congelada, 100% NATURAL. A Polpa/purê da fruta DEVERÁ SER PASTEURIZADA, SEM CONSERVANTES E/OU CORANTES (INS211 e INS 223). A Polpa/purê da fruta DEVERÁ ser embalada em porções de 1Kg[1] (não será admitida porções maiores ou menores de 1Kg). A embalagem, DEVERÁ conter: o nome empresarial do produtor ou fabricante, endereço do produtor ou fabricante, o número do registro do produto e produtor no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a denominação do produto, a marca comercial, a descrição dos ingredientes, a tabela/informativo nutricional, a IDENTIFICAÇÃO DO LOTE, o prazo de validade de no mínimo de 12 (doze) meses, a expressão "sem aditivos", a expressão “100% POLPA DE ...”, a descrição do peso líquido/bruto. O Produtor e o Produto deverão ser registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. O Produto deverá ter Ficha Técnica, assinada por profissional competente. As amostras deverão ser entregues junto com os laudos laboratoriais, laudo de análise, emitido por laboratório da rede credenciada ao MAPA, que indiquem os Parâmetros Físico-químicos e os Padrões Microbiológicos de cada amostra.(Lei n 8.918, de 14 de julho de 1994; Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009; Instrução Normativa Mapa nº 49, de 26 de setembro de 2018; Instrução Normativa Mapa. nº 75/2019; Instrução Normativa ANVISA n° 75/2020; Instrução Normativa. Anvisa nº 60/2019, Anexo III, Instrução Normativa Mapa. nº 37/2018, Anexo II, e Instrução Normativa Anvisa nº 160/2022). Ampla participação. |
2000.0000 | KG | R$ 34,17 |
| 5 |
SABOR AÇAÍ, Polpa ou purê da fruta, não fermentado, não diluído e não alcoólico, obtido da parte comSABOR AÇAÍ, Polpa ou purê da fruta, não fermentado, não diluído e não alcoólico, obtido da parte comestível da fruta, por meio de processo tecnológico adequado, congelada, 100% NATURAL. A Polpa/purê da fruta DEVERÁ SER PASTEURIZADA, SEM CONSERVANTES E/OU CORANTES (INS211 e INS 223). A Polpa/purê da fruta DEVERÁ ser embalada em porções de 1Kg[1] (não será admitida porções maiores ou menores de 1Kg). A embalagem, DEVERÁ conter: o nome empresarial do produtor ou fabricante, endereço do produtor ou fabricante, o número do registro do produto e produtor no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a denominação do produto, a marca comercial, a descrição dos ingredientes, a tabela/informativo nutricional, a IDENTIFICAÇÃO DO LOTE, o prazo de validade de no mínimo de 12 (doze) meses, a expressão "sem aditivos", a expressão “100% POLPA DE ...”, a descrição do peso líquido/bruto. O Produtor e o Produto deverão ser registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. O Produto deverá ter Ficha Técnica, assinada por profissional competente. As amostras deverão ser entregues junto com os laudos laboratoriais, laudo de análise, emitido por laboratório da rede credenciada ao MAPA, que indiquem os Parâmetros Físico-químicos e os Padrões Microbiológicos de cada amostra.(Lei n 8.918, de 14 de julho de 1994; Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009; Instrução Normativa Mapa nº 49, de 26 de setembro de 2018; Instrução Normativa Mapa. nº 75/2019; Instrução Normativa ANVISA n° 75/2020; Instrução Normativa. Anvisa nº 60/2019, Anexo III, Instrução Normativa Mapa. nº 37/2018, Anexo II, e Instrução Normativa Anvisa nº 160/2022). Ampla participação. |
2000.0000 | KG | R$ 54,83 |
| 6 |
SABOR CAJU Polpa ou purê da fruta, não fermentado, não diluído e não alcoólico, obtido da parte comeSABOR CAJU Polpa ou purê da fruta, não fermentado, não diluído e não alcoólico, obtido da parte comestível da fruta, por meio de processo tecnológico adequado, congelada, 100% NATURAL. A Polpa/purê da fruta DEVERÁ SER PASTEURIZADA, SEM CONSERVANTES E/OU CORANTES (INS211 e INS 223). A Polpa/purê da fruta DEVERÁ ser embalada em porções de 1Kg[1] (não será admitida porções maiores ou menores de 1Kg). A embalagem, DEVERÁ conter: o nome empresarial do produtor ou fabricante, endereço do produtor ou fabricante, o número do registro do produto e produtor no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a denominação do produto, a marca comercial, a descrição dos ingredientes, a tabela/informativo nutricional, a IDENTIFICAÇÃO DO LOTE, o prazo de validade de no mínimo de 12 (doze) meses, a expressão "sem aditivos", a expressão “100% POLPA DE ...”, a descrição do peso líquido/bruto. O Produtor e o Produto deverão ser registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. O Produto deverá ter Ficha Técnica, assinada por profissional competente. As amostras deverão ser entregues junto com os laudos laboratoriais, laudo de análise, emitido por laboratório da rede credenciada ao MAPA, que indiquem os Parâmetros Físico-químicos e os Padrões Microbiológicos de cada amostra.(Lei n 8.918, de 14 de julho de 1994; Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009; Instrução Normativa Mapa nº 49, de 26 de setembro de 2018; Instrução Normativa Mapa. nº 75/2019; Instrução Normativa ANVISA n° 75/2020; Instrução Normativa. Anvisa nº 60/2019, Anexo III, Instrução Normativa Mapa. nº 37/2018, Anexo II, e Instrução Normativa Anvisa nº 160/2022). Reservada. |
500.0000 | KG | R$ 32,67 |
| 7 |
SABOR MARACUJÁ Polpa ou purê da fruta, não fermentado, não diluído e não alcoólico, obtido da parteSABOR MARACUJÁ Polpa ou purê da fruta, não fermentado, não diluído e não alcoólico, obtido da parte comestível da fruta, por meio de processo tecnológico adequado, congelada, 100% NATURAL. A Polpa/purê da fruta DEVERÁ SER PASTEURIZADA, SEM CONSERVANTES E/OU CORANTES (INS211 e INS 223). A Polpa/purê da fruta DEVERÁ ser embalada em porções de 1Kg[1] (não será admitida porções maiores ou menores de 1Kg). A embalagem, DEVERÁ conter: o nome empresarial do produtor ou fabricante, endereço do produtor ou fabricante, o número do registro do produto e produtor no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a denominação do produto, a marca comercial, a descrição dos ingredientes, a tabela/informativo nutricional, a IDENTIFICAÇÃO DO LOTE, o prazo de validade de no mínimo de 12 (doze) meses, a expressão "sem aditivos", a expressão “100% POLPA DE ...”, a descrição do peso líquido/bruto. O Produtor e o Produto deverão ser registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. O Produto deverá ter Ficha Técnica, assinada por profissional competente. As amostras deverão ser entregues junto com os laudos laboratoriais, laudo de análise, emitido por laboratório da rede credenciada ao MAPA, que indiquem os Parâmetros Físico-químicos e os Padrões Microbiológicos de cada amostra.(Lei n 8.918, de 14 de julho de 1994; Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009; Instrução Normativa Mapa nº 49, de 26 de setembro de 2018; Instrução Normativa Mapa. nº 75/2019; Instrução Normativa ANVISA n° 75/2020; Instrução Normativa. Anvisa nº 60/2019, Anexo III, Instrução Normativa Mapa. nº 37/2018, Anexo II, e Instrução Normativa Anvisa nº 160/2022). Reservada. |
500.0000 | KG | R$ 49,50 |
| 8 |
SABOR LARANJA COM ACEROLA, Polpa ou purê da fruta, não fermentado, não diluído e não alcoólico, obtiSABOR LARANJA COM ACEROLA, Polpa ou purê da fruta, não fermentado, não diluído e não alcoólico, obtido da parte comestível da fruta, por meio de processo tecnológico adequado, congelada, 100% NATURAL. A Polpa/purê da fruta DEVERÁ SER PASTEURIZADA, SEM CONSERVANTES E/OU CORANTES (INS211 e INS 223). A Polpa/purê da fruta DEVERÁ ser embalada em porções de 1Kg[1] (não será admitida porções maiores ou menores de 1Kg). A embalagem, DEVERÁ conter: o nome empresarial do produtor ou fabricante, endereço do produtor ou fabricante, o número do registro do produto e produtor no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a denominação do produto, a marca comercial, a descrição dos ingredientes, a tabela/informativo nutricional, a IDENTIFICAÇÃO DO LOTE, o prazo de validade de no mínimo de 12 (doze) meses, a expressão "sem aditivos", a expressão “100% POLPA DE ...”, a descrição do peso líquido/bruto. O Produtor e o Produto deverão ser registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. O Produto deverá ter Ficha Técnica, assinada por profissional competente. As amostras deverão ser entregues junto com os laudos laboratoriais, laudo de análise, emitido por laboratório da rede credenciada ao MAPA, que indiquem os Parâmetros Físico-químicos e os Padrões Microbiológicos de cada amostra.(Lei n 8.918, de 14 de julho de 1994; Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009; Instrução Normativa Mapa nº 49, de 26 de setembro de 2018; Instrução Normativa Mapa. nº 75/2019; Instrução Normativa ANVISA n° 75/2020; Instrução Normativa. Anvisa nº 60/2019, Anexo III, Instrução Normativa Mapa. nº 37/2018, Anexo II, e Instrução Normativa Anvisa nº 160/2022). Reservada. |
500.0000 | KG | R$ 34,17 |
| 9 |
SABOR AÇAÍ, Polpa ou purê da fruta, não fermentado, não diluído e não alcoólico, obtido da parte comSABOR AÇAÍ, Polpa ou purê da fruta, não fermentado, não diluído e não alcoólico, obtido da parte comestível da fruta, por meio de processo tecnológico adequado, congelada, 100% NATURAL. A Polpa/purê da fruta DEVERÁ SER PASTEURIZADA, SEM CONSERVANTES E/OU CORANTES (INS211 e INS 223). A Polpa/purê da fruta DEVERÁ ser embalada em porções de 1Kg[1] (não será admitida porções maiores ou menores de 1Kg). A embalagem, DEVERÁ conter: o nome empresarial do produtor ou fabricante, endereço do produtor ou fabricante, o número do registro do produto e produtor no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a denominação do produto, a marca comercial, a descrição dos ingredientes, a tabela/informativo nutricional, a IDENTIFICAÇÃO DO LOTE, o prazo de validade de no mínimo de 12 (doze) meses, a expressão "sem aditivos", a expressão “100% POLPA DE ...”, a descrição do peso líquido/bruto. O Produtor e o Produto deverão ser registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. O Produto deverá ter Ficha Técnica, assinada por profissional competente. As amostras deverão ser entregues junto com os laudos laboratoriais, laudo de análise, emitido por laboratório da rede credenciada ao MAPA, que indiquem os Parâmetros Físico-químicos e os Padrões Microbiológicos de cada amostra.(Lei n 8.918, de 14 de julho de 1994; Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009; Instrução Normativa Mapa nº 49, de 26 de setembro de 2018; Instrução Normativa Mapa. nº 75/2019; Instrução Normativa ANVISA n° 75/2020; Instrução Normativa. Anvisa nº 60/2019, Anexo III, Instrução Normativa Mapa. nº 37/2018, Anexo II, e Instrução Normativa Anvisa nº 160/2022). Reservada. |
500.0000 | KG | R$ 54,83 |
Edital e Documentos (8)
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Perguntas Frequentes sobre esta Licitação
Qual o valor estimado desta licitação?
O valor estimado desta licitação publico pelo órgão FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO é de R$ 489.987,00 .
Até quando posso enviar minha proposta?
As propostas para a licitação (38630) | 48-0 podem ser enviadas até 17/09/2025 às 08:00.
Onde fica o órgão responsável (Onde entregar)?
A licitação pertence a FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO na cidade de Ouvidor (GO).