Esta licitação já encerrou em 23/09/2026
O prazo para envio de propostas passou. Os dados abaixo continuam disponíveis como referência histórica do edital.
Resultado: contrato homologado por R$ 364.874, 36,7% abaixo do valor estimado de R$ 576.279.
Oportunidades abertas em Bauru/SP
AQUISIÇÃO DE FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES, TUBÉRCULOS, OVOS E ALHO DESCASCADO PARA ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS DO ZOOLÓGICO MUNICIPAL DE BAURU, POR MEIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL.
Detalhes do Órgão
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Itens desta Licitação (23)
| Item | Descrição detalhada | Qtd. | Unid. | Valor Ref. |
|---|---|---|---|---|
| 1 |
Abacaxi pérola - O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/2015) a qualAbacaxi pérola - O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/2015) a qual estabelece Classificação PRIMEIRA: constituída por fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Serão tolerados ligeiros defeitos na conformação, tamanho e cor. As frutas poderão apresentar ligeiras manchas no epicarpo (casca); desde que não prejudiquem a sua aparência geral. A polpa deverá estar intacta e firme. O pedúnculo poderá estar ligeiramente danificado. |
1500.0000 | QUILO | R$ 10,22 |
| 2 |
ABÓBORA PAULISTA. O PRODUTO DEVE SER DE 1ª QUALIDADE; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES E SUFICIENTEMENTABÓBORA PAULISTA. O PRODUTO DEVE SER DE 1ª QUALIDADE; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES E SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDAS; ISENTA DE ENFERMIDADES; MATERIAL TERROSO; DEFEITOS GRAVES QUE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA; SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA E MECÂNICA (RACHADURAS, PERFURAÇÕES E CORTES). DEVE ATENDER AOS PADRÕES DE EMBALAGEM DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 9 DE 12/11/02 E DA CEAGESP. |
2200.0000 | QUILO | R$ 6,27 |
| 3 |
Banana nanica - O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/2015) a qualBanana nanica - O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/2015) a qual estabelece Classificação PRIMEIRA: constituída por fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Serão tolerados ligeiros defeitos na conformação, tamanho e cor. As frutas poderão apresentar ligeiras manchas no epicarpo (casca); desde que não prejudiquem a sua aparência geral. A polpa deverá estar intacta e firme. O pedúnculo poderá estar ligeiramente danificado. |
20000.0000 | QUILO | R$ 8,12 |
| 4 |
BATATA DOCE. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 15 (DECRETO 12.486 DE 20/10/2015) A QUAL ESTBATATA DOCE. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 15 (DECRETO 12.486 DE 20/10/2015) A QUAL ESTABELECE CLASSIFICAÇÃO PRIMEIRA: CONSTITUÍDA POR ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS DE BOA QUALIDADE, COMPACTOS E FIRMES. AS RAÍZES, TUBÉRCULOS E RIZOMAS DEVERÃO APRESENTAR SUFICIENTE EVOLUÇÃO DE TAMANHO, COR E SABOR TÍPICOS DA ESPÉCIE SERÃO TOLERADOS LIGEIROS DEFEITOS, DESDE QUE NÃO ALTEREM A SUA CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA. |
2200.0000 | QUILO | R$ 5,90 |
| 5 |
BERINJELA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 14 (DECRETO 12.486 DE 20/10/2015) A QUAL ESTABBERINJELA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 14 (DECRETO 12.486 DE 20/10/2015) A QUAL ESTABELECE CLASSIFICAÇÃO PRIMEIRA: CONSTITUÍDA POR LEGUMES DE BOA QUALIDADE, SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDOS. DEVERÃO APRESENTAR COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORMES. SERÃO TOLERADOS LIGEIROS DEFEITOS NA CONFORMAÇÃO E LIGEIRA DESCOLORAÇÃO NOS LEGUMES, DESDE QUE NÃO AFETEM AS SUAS CARACTERÍSTICAS. SERÃO TOLERADOS PEQUENOS DANOS DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, DESDE QUE NÃO CAUSEM DEFEITOS GRAVES NOS LEGUMES. |
1100.0000 | QUILO | R$ 7,50 |
| 6 |
BETERRABA EXTRA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 15 (DECRETO 12.486 DE 20/10/2015) A QUALBETERRABA EXTRA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 15 (DECRETO 12.486 DE 20/10/2015) A QUAL ESTABELECE CLASSIFICAÇÃO PRIMEIRA: CONSTITUÍDA POR ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS DE BOA QUALIDADE, COMPACTOS E FIRMES. AS RAÍZES, TUBÉRCULOS E RIZOMAS DEVERÃO APRESENTAR SUFICIENTE EVOLUÇÃO DE TAMANHO, COR E SABOR TÍPICOS DA ESPÉCIE SERÃO TOLERADOS LIGEIROS DEFEITOS, DESDE QUE NÃO ALTEREM A SUA CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA. |
2200.0000 | QUILO | R$ 7,73 |
| 7 |
CENOURA EXTRA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 15 (DECRETO 12.486 DE 20/10/2015) A QUAL ECENOURA EXTRA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 15 (DECRETO 12.486 DE 20/10/2015) A QUAL ESTABELECE CLASSIFICAÇÃO PRIMEIRA: CONSTITUÍDA POR ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS DE BOA QUALIDADE, COMPACTOS E FIRMES. AS RAÍZES, TUBÉRCULOS E RIZOMAS DEVERÃO APRESENTAR SUFICIENTE EVOLUÇÃO DE TAMANHO, COR E SABOR TÍPICOS DA ESPÉCIE SERÃO TOLERADOS LIGEIROS DEFEITOS, DESDE QUE NÃO ALTEREM A SUA CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA. |
2200.0000 | QUILO | R$ 6,95 |
| 8 |
COCO FRUTA. DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDOCOCO FRUTA. DEVERÁ SER DE 1ª QUALIDADE; TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO; COM POLPA FIRME E INTACTA. DEVERÁ ATENDER OS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS DA RDC N 12, DE 02/01/01 DA ANVISA, INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SARC/ANVISA/INMETRO Nº 9, DE 12/11/02, E DO CEAGESP, DECRETO Nº6268 DE 22/11/07-MA E LEI Nº9972 DE 25/05/00 - ANVISA. |
1200.0000 | QUILO | R$ 11,45 |
| 9 |
Goiaba vermelha - O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/2015) a quaGoiaba vermelha - O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/2015) a qual estabelece Classificação PRIMEIRA: constituída por fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Serão tolerados ligeiros defeitos na conformação, tamanho e cor. As frutas poderão apresentar ligeiras manchas no epicarpo (casca); desde que não prejudiquem a sua aparência geral. A polpa deverá estar intacta e firme. O pedúnculo poderá estar ligeiramente danificado. |
2800.0000 | QUILO | R$ 10,00 |
| 10 |
Mamão formosa - O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/2015) a qualMamão formosa - O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/2015) a qual estabelece Classificação PRIMEIRA: constituída por fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Serão tolerados ligeiros defeitos na conformação, tamanho e cor. As frutas poderão apresentar ligeiras manchas no epicarpo (casca); desde que não prejudiquem a sua aparência geral. A polpa deverá estar intacta e firme. O pedúnculo poderá estar ligeiramente danificado. |
9000.0000 | QUILO | R$ 11,97 |
| 11 |
MELANCIA. GRAÚDA, DE PRIMEIRA. AS FRUTAS DEVEM SER FIRMES, DEVEM APRESENTAR-SE SEM DEFORMAÇÃO E AUSEMELANCIA. GRAÚDA, DE PRIMEIRA. AS FRUTAS DEVEM SER FIRMES, DEVEM APRESENTAR-SE SEM DEFORMAÇÃO E AUSENTES DE DANOS MECÂNICOS E DOENÇAS. DEVERÁ APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. O VEÍCULO DE ENTREGA DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. AS FRUTAS E HORTALIÇAS DEVERÃO SER PROCEDENTES DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS E SATISFAZER AS SEGUINTES CONDIÇÕES MÍNIMAS: -SEREM FRESCAS; -NÃO ESTAREM GOLPEADAS E DANIFICADAS POR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA QUE AFETAM SUA APARÊNCIA, A POLPA O PEDÚNCULO (QUANDO HOUVER) DEVERÃO SE APRESENTAR INTACTOS E FIRMES; -SEREM TRANSPORTADAS EM CAIXAS DE POLIETILENO VAZADAS. OS ALIMENTOS NÃO DEVEM ESTAR EM CONTATO COM PAPEL NÃO ADEQUADO (RECICLADO, JORNAIS, REVISTAS E SIMILARES), PAPELÃO OU PLÁSTICO RECICLADO. |
1600.0000 | QUILO | R$ 4,33 |
| 12 |
PERA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 17 (DECRETO 12.486 DE 20/10/2015) A QUAL ESTABELECEPERA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 17 (DECRETO 12.486 DE 20/10/2015) A QUAL ESTABELECE CLASSIFICAÇÃO PRIMEIRA: CONSTITUÍDA POR FRUTA DE BOA QUALIDADE, SEM DEFEITOS SÉRIOS, APRESENTANDO TAMANHO, COR E CONFORMAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS E MADURAS. SERÃO TOLERADOS LIGEIROS DEFEITOS NA CONFORMAÇÃO, TAMANHO E COR. AS FRUTAS PODERÃO APRESENTAR LIGEIRAS MANCHAS NO EPICARPO (CASCA); DESDE QUE NÃO PREJUDIQUEM A SUA APARÊNCIA GERAL. A POLPA DEVERÁ ESTAR INTACTA E FIRME. O PEDÚNCULO PODERÁ ESTAR LIGEIRAMENTE DANIFICADO. |
500.0000 | QUILO | R$ 18,46 |
| 13 |
Laranja pera - O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/2015) a qual eLaranja pera - O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/2015) a qual estabelece Classificação PRIMEIRA: constituída por fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Serão tolerados ligeiros defeitos na conformação, tamanho e cor. As frutas poderão apresentar ligeiras manchas no epicarpo (casca); desde que não prejudiquem a sua aparência geral. A polpa deverá estar intacta e firme. O pedúnculo poderá estar ligeiramente danificado. |
1300.0000 | QUILO | R$ 6,41 |
| 14 |
Maçã nacional - O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/2015) a qualMaçã nacional - O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/2015) a qual estabelece Classificação PRIMEIRA: constituída por fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Serão tolerados ligeiros defeitos na conformação, tamanho e cor. As frutas poderão apresentar ligeiras manchas no epicarpo (casca); desde que não prejudiquem a sua aparência geral. A polpa deverá estar intacta e firme. O pedúnculo poderá estar ligeiramente danificado. |
3000.0000 | QUILO | R$ 12,38 |
| 15 |
Manga Palmer ou Tommy: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) aManga Palmer ou Tommy: O produto deverá estar de acordo com a NTA 17 (Decreto 12.486 de 20/10/78) a qual estabelece: ótima qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho e coloração uniforme, com polpa de cor amarela e casca avermelhada, firmes e intactas, sem manchas ou defeitos, nem danos físicos e/ou mecânicos, ser originário de plantas sadias, destinado ao consumo “in natura”, estar fresca. Ser bem desenvolvida e madura, livre de sujidades, parasitas e larvas. Deverá atender os padrões microbiológicos da RDC n 12, de 02/01/01 da Anvisa, Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 9, de 12/11/02, e do CEAGESP, Decreto nº6268 de 22/11/07-MA e Lei nº9972 de 25/05/00 – ANVISA. |
2200.0000 | QUILO | R$ 9,76 |
| 16 |
Pepino caipira - O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486 de 20/10/2015) a qualPepino caipira - O produto deverá estar de acordo com a NTA 14 (Decreto 12.486 de 20/10/2015) a qual estabelece Classificação PRIMEIRA: constituída por legumes de boa qualidade, suficientemente desenvolvidos. Deverão apresentar coloração e tamanho uniformes. Serão tolerados ligeiros defeitos na conformação e ligeira descoloração nos legumes, desde que não afetem as suas características. Serão tolerados pequenos danos de origem física ou mecânica, desde que não causem defeitos graves nos legumes. |
150.0000 | QUILO | R$ 8,60 |
| 17 |
ALMEIRÃO. O PRODUTO DEVE SER DE 1ª QUALIDADE; FRESCO; APRESENTANDO TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEALMEIRÃO. O PRODUTO DEVE SER DE 1ª QUALIDADE; FRESCO; APRESENTANDO TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDOS, FIRMES E INTACTOS; SEM LESÕES FÍSICAS E MECÂNICAS, PERFURAÇÕES E CORTES. DEVE ATENDER AOS PADRÕES DE EMBALAGEM DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 9 DE 12/11/02 E DA CEAGESP. |
2700.0000 | QUILO | R$ 14,42 |
| 18 |
BRÓCOLIS - DE PRIMEIRA. DEVERÁ SER ENTREGUE EM CAIXA DO TIPO GRADE, TER COLORAÇÃO VERDE, SER TENROS,BRÓCOLIS - DE PRIMEIRA. DEVERÁ SER ENTREGUE EM CAIXA DO TIPO GRADE, TER COLORAÇÃO VERDE, SER TENROS, FRESCO, ESTAR SEM ATAQUES DE PRAGAS E DOENÇAS E NÃO APRESENTAR-SE COM FOLHAS AMARELADAS E DANOS MECÂNICOS. DEVERÁ APRESENTAR GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO MEDIATO E IMEDIATO. O VEÍCULO DE ENTREGA DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. AS FRUTAS E HORTALIÇAS DEVERÃO SER PROCEDENTES DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS E SATISFAZER AS SEGUINTES CONDIÇÕES MÍNIMAS: SEREM FRESCAS; NÃO ESTAREM GOLPEADAS E DANIFICADAS POR QUAISQUER LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA QUE AFETAM SUA APARÊNCIA, A POLPA E O PEDÚNCULO (QUANDO HOUVER) DEVERÃO SE APRESENTAR INTACTOS E FIRMES; SEREM TRANSPORTADAS EM CAIXAS DE POLIETILENO VAZADAS. OS ALIMENTOS NÃO DEVEM ESTAR EM CONTATO COM PAPEL NÃO ADEQUADO (RECICLADO, JORNAIS, REVISTAS E SIMILARES), PAPELÃO OU PLÁSTICO RECICLADO. |
100.0000 | QUILO | R$ 18,00 |
| 19 |
CHICÓRIA. O PRODUTO DEVE SER DE 1ª QUALIDADE; FRESCO; APRESENTANDO TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DECHICÓRIA. O PRODUTO DEVE SER DE 1ª QUALIDADE; FRESCO; APRESENTANDO TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDOS, FIRMES E INTACTOS; SEM LESÕES FÍSICAS E MECÂNICAS, PERFURAÇÕES E CORTES. DEVE ATENDER AOS PADRÕES DE EMBALAGEM DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 9 DE 12/11/02 E DA CEAGESP. |
200.0000 | QUILO | R$ 11,13 |
| 20 |
COUVE MANTEIGA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 13 (DECRETO 12.486 DE 20/10/2015) A QUALCOUVE MANTEIGA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 13 (DECRETO 12.486 DE 20/10/2015) A QUAL ESTABELECE CLASSIFICAÇÃO PRIMEIRA: CONSTITUÍDA, POR VERDURAS DE BOA QUALIDADE, QUE NÃO FORAM CLASSIFICADAS NA CLASSE ANTERIOR, DESDE QUE CONSERVEM AS CARACTERÍSTICAS. SERÃO TOLERADOS PEQUENOS DEFEITOS NA CONFORMAÇÃO, LIGEIRA DESCOLORAÇÃO, E LIGEIROS DANOS DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, DESDE QUE NÃO CAUSEM DEFEITOS GRAVES E NÃO ALTEREM SUA CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA. |
2000.0000 | QUILO | R$ 17,60 |
| 21 |
ALHO DESCASCADO - PRODUTO REFRIGERADO, DEVERÁ ATENDER A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 23/2000 E PORTARIA 242/1ALHO DESCASCADO - PRODUTO REFRIGERADO, DEVERÁ ATENDER A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 23/2000 E PORTARIA 242/1992 DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. SER DE CLASSIFICAÇÃO EXTRA: ÓTIMA QUALIDADE, SEM DEFEITO, FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO; SEM BROTO, DEFEITOS E LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA (RACHADURAS, PERFURAÇÕES E CORTES); TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES; DEVENDO SER GRAÚDO; SEM MATERIAL TERROSO OU SUJIDADE, LIVRE DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS OU NOCIVAS.CARACTERÍSTICAS: COR BRANCA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS; SEM PONTOS DE BOLORES, PARASITAS OU LARVAS.DEVERÁ ATENDER OS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS DA RDC N 12, DE 02/01/01 DA ANVISA, INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SARC/ANVISA/INMETRO Nº 9, DE 12/11/02, E DO CEAGESP, DECRETO Nº 6268 DE 22/11/07-MA E LEI Nº 9972 DE 25/05/00 – ANVISA. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACOS DE POLIETILENO, ATÓXICO, RESISTENTE, HERMETICAMENTE SELADO, PESANDO 01 KG. |
60.0000 | QUILO | R$ 32,46 |
| 22 |
CEBOLA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 15 (DECRETO 12.486 DE 20/10/2015) A QUAL ESTABELECEBOLA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 15 (DECRETO 12.486 DE 20/10/2015) A QUAL ESTABELECE CLASSIFICAÇÃO PRIMEIRA: CONSTITUÍDA POR ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS DE BOA QUALIDADE, COMPACTOS E FIRMES. AS RAÍZES, TUBÉRCULOS E RIZOMAS DEVERÃO APRESENTAR SUFICIENTE EVOLUÇÃO DE TAMANHO, COR E SABOR TÍPICOS DA ESPÉCIE SERÃO TOLERADOS LIGEIROS DEFEITOS, DESDE QUE NÃO ALTEREM A SUA CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA. |
250.0000 | QUILO | R$ 7,77 |
| 23 |
OVOS BRANCOS TIPO A. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A RIISPOA/M.A RESOLUÇÃO Nº 5 DE 05/07/91 COVOS BRANCOS TIPO A. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A RIISPOA/M.A RESOLUÇÃO Nº 5 DE 05/07/91 CIPOA/MA, A QUAL ESTABELECE: SER DE GALINHA; BRANCO; EXTRA; PESANDO NO MÍNIMO 60 (SESSENTA) GRAMAS POR UNIDADE; ISENTO DE SUJIDADES, FUNGOS, SUBSTÂNCIAS TÓXICAS, COR, ODOR E SABOR ANORMAIS. SER DO TIPO GRANDE, PROVENIENTE DE AVICULTOR COM INSPEÇÃO OFICIAL, NÃO APRESENTAR TRINCOS E QUEBRADURAS NA CASCA, ESTAR ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE BANDEJAS DE PAPELÃO FORTE, COM DIVISÕES CELULARES PARA 30 UNIDADES PROTEGIDOS POR FILME DE PVC CONTENDO DATA DE EMBALAGEM E VALIDADE, CARIMBO DO SIF E NOME DO PRODUTOR, PODENDO SER TRANSPORTADO EM CAIXAS DE PAPELÃO REFORÇADAS CONTENDO 12 BANDEJAS; PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DE 15 (QUINZE) DIAS. DEVERÁ ATENDER OS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS DA RDC N 12, DE 02/01/01 DA ANVISA. |
1400.0000 | DUZIA | R$ 10,94 |
Edital e Documentos (1)
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Perguntas Frequentes sobre esta Licitação
Qual o valor estimado desta licitação?
O valor estimado desta licitação publico pelo órgão MUNICIPIO DE BAURU é de R$ 576.279,10 .
Até quando posso enviar minha proposta?
As propostas para a licitação 387 podem ser enviadas até 23/09/2026 às 09:01.
Onde fica o órgão responsável (Onde entregar)?
A licitação pertence a MUNICIPIO DE BAURU na cidade de Bauru (SP).