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Home › Licitações › SC › Maravilha › Licitação PE 108

Registro de Preços para futura e eventual contratação de serviços de transporte de passageiros, atletas, pacientes, alunos e servidores, mediante disponibilização de vans, micro-ônibus e ônibus, conforme a necessidade do Município de Maravilha/SC.

Pregão - Eletrônico

Detalhes do Órgão

CNPJ 18.256.475/0001-09
Razão Social FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAVILHA
Poder Executivo
Esfera Municipal
Saúde Fiscal (CAPAG) CAPAG A

Informações Adicionais

Valor Estimado R$ 1.929.000,00
Fim de Recebimento de Propostas 10/11/2026 (18 dias restantes)
Sistema de Origem N/D
Saúde fiscal do ente
CAPAG — Tesouro Nacional
A
Endividamento
6,2%
Nota A
Poupança Corrente
84,8%
Nota B
Liquidez
13,1%
Nota A
Qualidade da informação contábil/fiscal (ICF/Siconfi): BICF

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Itens desta Licitação (4)

Item Descrição detalhada Qtd. Unid. Valor Ref.
1

Veículo com capacidade mínima para 22 (vinte e dois) passageiros, equipado com sistema de ar-condici

Veículo com capacidade mínima para 22 (vinte e dois) passageiros, equipado com sistema de ar-condicionado, calefação, bancos estofados e reclináveis, com no máximo 10 (dez) anos de uso, destinado à prestação de serviços de transporte de passageiros, compreendendo: atletas que representam o Município em competições, eventos esportivos e recreativos realizados fora do território municipal; pacientes encaminhados para consultas, exames, tratamentos e demais procedimentos de saúde fora do Município de Maravilha/SC; alunos em viagens de estudo, atividades pedagógicas, culturais e técnicas; servidores públicos municipais em deslocamentos a serviço da Administração Pública; e demais passageiros, quando houver previsão legal e interesse público devidamente justificado. O veículo deverá possuir autorização vigente do órgão estadual competente para o transporte intermunicipal de passageiros, quando aplicável, bem como registro e autorização junto à ANTT para os casos em que a legislação exigir. A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 02 (dois) veículos com as características exigidas, garantindo a continuidade e disponibilidade dos serviços durante toda a vigência da contratação.

100100.0000 Quilometro R$ 7,90
2

Veículo com capacidade mínima para 22 (vinte e dois) passageiros, equipado com sistema de ar-condici

Veículo com capacidade mínima para 22 (vinte e dois) passageiros, equipado com sistema de ar-condicionado, calefação, bancos estofados e reclináveis, com no máximo 10 (dez) anos de uso, destinado à prestação de serviços de transporte de passageiros, compreendendo: atletas que representam o Município em competições, eventos esportivos e recreativos realizados fora do território municipal; pacientes encaminhados para consultas, exames, tratamentos e demais procedimentos de saúde fora do Município de Maravilha/SC; alunos em viagens de estudo, atividades pedagógicas, culturais e técnicas; servidores públicos municipais em deslocamentos a serviço da Administração Pública; e demais passageiros, quando houver previsão legal e interesse público devidamente justificado. O veículo deverá possuir autorização vigente do órgão estadual competente para o transporte intermunicipal de passageiros, quando aplicável, bem como registro e autorização junto à ANTT para os casos em que a legislação exigir. A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 02 (dois) veículos com as características exigidas, garantindo a continuidade e disponibilidade dos serviços durante toda a vigência da contratação.

9900.0000 Quilometro R$ 7,90
3

Veículo com capacidade mínima de 42 (quarenta e dois) passageiros, equipado com sistema de ar-condic

Veículo com capacidade mínima de 42 (quarenta e dois) passageiros, equipado com sistema de ar-condicionado, calefação, bancos estofados e reclináveis, com banheiro, com no máximo 10 (dez) anos de uso, destinado à prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros, incluindo: atletas que representam o Município em competições, eventos esportivos e recreativos realizados fora do território municipal; pacientes encaminhados para consultas, exames, tratamentos e demais procedimentos de saúde fora do Município de Maravilha/SC; alunos em viagens de estudo, atividades pedagógicas, culturais e técnicas; servidores públicos municipais em deslocamentos a serviço da Administração Pública; e demais passageiros, quando houver previsão legal, interesse público devidamente justificado e autorização da Administração. O veículo deverá atender às normas legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de passageiros, possuir condições adequadas de segurança, conforto e conservação, bem como contar com as autorizações, registros e licenças exigidas pelos órgãos competentes, incluindo autorização do órgão estadual competente para transporte intermunicipal de passageiros, quando aplicável, e registro/autorização junto à ANTT, nos casos em que a legislação exigir. A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 03 (três) veículos com as características exigidas, garantindo a continuidade, regularidade e disponibilidade dos serviços durante toda a vigência da contratação.

93000.0000 Quilometro R$ 10,60
4

Veículo com capacidade mínima de 42 (quarenta e dois) passageiros, equipado com sistema de ar-condic

Veículo com capacidade mínima de 42 (quarenta e dois) passageiros, equipado com sistema de ar-condicionado, calefação, bancos estofados e reclináveis, com banheiro, com no máximo 10 (dez) anos de uso, destinado à prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros, incluindo: atletas que representam o Município em competições, eventos esportivos e recreativos realizados fora do território municipal; pacientes encaminhados para consultas, exames, tratamentos e demais procedimentos de saúde fora do Município de Maravilha/SC; alunos em viagens de estudo, atividades pedagógicas, culturais e técnicas; servidores públicos municipais em deslocamentos a serviço da Administração Pública; e demais passageiros, quando houver previsão legal, interesse público devidamente justificado e autorização da Administração. O veículo deverá atender às normas legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de passageiros, possuir condições adequadas de segurança, conforto e conservação, bem como contar com as autorizações, registros e licenças exigidas pelos órgãos competentes, incluindo autorização do órgão estadual competente para transporte intermunicipal de passageiros, quando aplicável, e registro/autorização junto à ANTT, nos casos em que a legislação exigir. A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 03 (três) veículos com as características exigidas, garantindo a continuidade, regularidade e disponibilidade dos serviços durante toda a vigência da contratação.

7000.0000 Quilometro R$ 10,60

Edital e Documentos (3)

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Perguntas Frequentes sobre esta Licitação

Qual o valor estimado desta licitação?

O valor estimado desta licitação publico pelo órgão FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAVILHA é de R$ 1.929.000,00 .

Até quando posso enviar minha proposta?

As propostas para a licitação PE 108 podem ser enviadas até 10/11/2026 às 08:00.

Onde fica o órgão responsável (Onde entregar)?

A licitação pertence a FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAVILHA na cidade de Maravilha (SC).

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