Registro de Preços para futura e eventual contratação de serviços de transporte de passageiros, atletas, pacientes, alunos e servidores, mediante disponibilização de vans, micro-ônibus e ônibus, conforme a necessidade do Município de Maravilha/SC.
Detalhes do Órgão
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Itens desta Licitação (4)
| Item | Descrição detalhada | Qtd. | Unid. | Valor Ref. |
|---|---|---|---|---|
| 1 |
Veículo com capacidade mínima para 22 (vinte e dois) passageiros, equipado com sistema de ar-condiciVeículo com capacidade mínima para 22 (vinte e dois) passageiros, equipado com sistema de ar-condicionado, calefação, bancos estofados e reclináveis, com no máximo 10 (dez) anos de uso, destinado à prestação de serviços de transporte de passageiros, compreendendo: atletas que representam o Município em competições, eventos esportivos e recreativos realizados fora do território municipal; pacientes encaminhados para consultas, exames, tratamentos e demais procedimentos de saúde fora do Município de Maravilha/SC; alunos em viagens de estudo, atividades pedagógicas, culturais e técnicas; servidores públicos municipais em deslocamentos a serviço da Administração Pública; e demais passageiros, quando houver previsão legal e interesse público devidamente justificado. O veículo deverá possuir autorização vigente do órgão estadual competente para o transporte intermunicipal de passageiros, quando aplicável, bem como registro e autorização junto à ANTT para os casos em que a legislação exigir. A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 02 (dois) veículos com as características exigidas, garantindo a continuidade e disponibilidade dos serviços durante toda a vigência da contratação. |
100100.0000 | Quilometro | R$ 7,90 |
| 2 |
Veículo com capacidade mínima para 22 (vinte e dois) passageiros, equipado com sistema de ar-condiciVeículo com capacidade mínima para 22 (vinte e dois) passageiros, equipado com sistema de ar-condicionado, calefação, bancos estofados e reclináveis, com no máximo 10 (dez) anos de uso, destinado à prestação de serviços de transporte de passageiros, compreendendo: atletas que representam o Município em competições, eventos esportivos e recreativos realizados fora do território municipal; pacientes encaminhados para consultas, exames, tratamentos e demais procedimentos de saúde fora do Município de Maravilha/SC; alunos em viagens de estudo, atividades pedagógicas, culturais e técnicas; servidores públicos municipais em deslocamentos a serviço da Administração Pública; e demais passageiros, quando houver previsão legal e interesse público devidamente justificado. O veículo deverá possuir autorização vigente do órgão estadual competente para o transporte intermunicipal de passageiros, quando aplicável, bem como registro e autorização junto à ANTT para os casos em que a legislação exigir. A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 02 (dois) veículos com as características exigidas, garantindo a continuidade e disponibilidade dos serviços durante toda a vigência da contratação. |
9900.0000 | Quilometro | R$ 7,90 |
| 3 |
Veículo com capacidade mínima de 42 (quarenta e dois) passageiros, equipado com sistema de ar-condicVeículo com capacidade mínima de 42 (quarenta e dois) passageiros, equipado com sistema de ar-condicionado, calefação, bancos estofados e reclináveis, com banheiro, com no máximo 10 (dez) anos de uso, destinado à prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros, incluindo: atletas que representam o Município em competições, eventos esportivos e recreativos realizados fora do território municipal; pacientes encaminhados para consultas, exames, tratamentos e demais procedimentos de saúde fora do Município de Maravilha/SC; alunos em viagens de estudo, atividades pedagógicas, culturais e técnicas; servidores públicos municipais em deslocamentos a serviço da Administração Pública; e demais passageiros, quando houver previsão legal, interesse público devidamente justificado e autorização da Administração. O veículo deverá atender às normas legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de passageiros, possuir condições adequadas de segurança, conforto e conservação, bem como contar com as autorizações, registros e licenças exigidas pelos órgãos competentes, incluindo autorização do órgão estadual competente para transporte intermunicipal de passageiros, quando aplicável, e registro/autorização junto à ANTT, nos casos em que a legislação exigir. A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 03 (três) veículos com as características exigidas, garantindo a continuidade, regularidade e disponibilidade dos serviços durante toda a vigência da contratação. |
93000.0000 | Quilometro | R$ 10,60 |
| 4 |
Veículo com capacidade mínima de 42 (quarenta e dois) passageiros, equipado com sistema de ar-condicVeículo com capacidade mínima de 42 (quarenta e dois) passageiros, equipado com sistema de ar-condicionado, calefação, bancos estofados e reclináveis, com banheiro, com no máximo 10 (dez) anos de uso, destinado à prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros, incluindo: atletas que representam o Município em competições, eventos esportivos e recreativos realizados fora do território municipal; pacientes encaminhados para consultas, exames, tratamentos e demais procedimentos de saúde fora do Município de Maravilha/SC; alunos em viagens de estudo, atividades pedagógicas, culturais e técnicas; servidores públicos municipais em deslocamentos a serviço da Administração Pública; e demais passageiros, quando houver previsão legal, interesse público devidamente justificado e autorização da Administração. O veículo deverá atender às normas legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de passageiros, possuir condições adequadas de segurança, conforto e conservação, bem como contar com as autorizações, registros e licenças exigidas pelos órgãos competentes, incluindo autorização do órgão estadual competente para transporte intermunicipal de passageiros, quando aplicável, e registro/autorização junto à ANTT, nos casos em que a legislação exigir. A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 03 (três) veículos com as características exigidas, garantindo a continuidade, regularidade e disponibilidade dos serviços durante toda a vigência da contratação. |
7000.0000 | Quilometro | R$ 10,60 |
Edital e Documentos (3)
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Perguntas Frequentes sobre esta Licitação
Qual o valor estimado desta licitação?
O valor estimado desta licitação publico pelo órgão FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAVILHA é de R$ 1.929.000,00 .
Até quando posso enviar minha proposta?
As propostas para a licitação PE 108 podem ser enviadas até 10/11/2026 às 08:00.
Onde fica o órgão responsável (Onde entregar)?
A licitação pertence a FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAVILHA na cidade de Maravilha (SC).