Registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de: (I) acolhimento institucional de crianças e adolescentes no âmbito do SUAS; e (II) internação clínica de pessoas maiores de 18 anos, com diagnóstico de dependência química, em regime voluntário, involuntário ou compulsório, de acordo com as normativas da Política de Saúde e da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, com disponibilização de vagas mensais, infraestrutura adequada, equipe técnica qualificada, alimentação integral, insumos, manutenção e apoio logístico necessários à execução dos serviços, conforme especificações definidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
Detalhes do Órgão
Informações Adicionais
Itens desta Licitação (2)
| Item | Descrição detalhada | Qtd. | Unid. | Valor Ref. |
|---|---|---|---|---|
| 1 |
Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Acolhimento Institucional (Abrigo) para CServiço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Acolhimento Institucional (Abrigo) para Crianças e Adolescentes Prestação de Serviço contínuo de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na modalidade Acolhimento Institucional (abrigo), destinado a crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos, de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, afastados temporariamente do convívio familiar por medida de proteção, nos termos do art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. O serviço tem por finalidade assegurar proteção integral, acolhimento provisório e atendimento contínuo, em caráter excepcional e transitório, garantindo condições dignas de moradia, cuidado, desenvolvimento integral e convivência comunitária, enquanto perdurar a situação que ensejou o afastamento familiar, ou até a definição de medida definitiva pela autoridade competente. O acolhimento deverá observar as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, bem como toda a legislação e normativas aplicáveis ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS. O serviço deverá ser executado em unidade de acolhimento institucional do tipo abrigo, com funcionamento ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, assegurando: - Ambiente físico adequado: Espaço para moradia, condições de repouso, espaço de estar e convívio, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas, banho e higiene pessoal, vestuário e pertences. Respeito às normas de acessibilidade de acordo com a ABNT e aos critérios sanitários, de acordo com a ANVISA, que atenda as exigências contidas na NOBSUAS. - Atendimento personalizado: respeitando a individualidade, a faixa etária, o estágio de desenvolvimento e as especificidades de cada criança ou adolescente; - Equipe técnica e de cuidadores qualif |
85.0000 | vaga/mês | R$ 11.021,55 |
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Serviço de internação em clínica especializada para pessoas a partir de 18 anos em situação de depenServiço de internação em clínica especializada para pessoas a partir de 18 anos em situação de dependência química Prestação de serviço contínuo de internação em clínica especializada para tratamento de transtornos decorrentes do uso de substâncias psicoativas, destinado a pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, com disponibilização de vagas mensais, estrutura física adequada e atendimento integral, compreendendo, no mínimo: - Infraestrutura física apropriada para internação e tratamento em saúde mental, com dormitórios ou enfermarias, áreas de convivência, espaços destinados a atendimentos terapêuticos e psicossociais, ambientes para higiene pessoal e alimentação; - Fornecimento integral de alimentação diária durante todo o período de internação; - Equipe técnica multiprofissional qualificada, composta por profissionais compatíveis com o atendimento terapêutico, psicossocial e assistencial voltado ao tratamento da dependência química; - Acompanhamento terapêutico, clínico e psicossocial, incluindo atividades voltadas ao tratamento da dependência química, reabilitação, fortalecimento de vínculos e reinserção social; - Fornecimento de materiais terapêuticos, medicamentos quando indicados, materiais de consumo, higiene e demais insumos necessários à execução do serviço; - Manutenção das instalações, utilidades e demais custos operacionais necessários ao funcionamento da unidade de internação; - Apoio logístico para deslocamentos necessários a atendimentos externos, quando demandados pela equipe técnica, junto à rede pública de saúde ou assistência social. O valor orçado deverá englobar todos os custos diretos e indiretos necessários à execução completa do serviço, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, administrativos, tributários e operacionais, tendo como unidade de referência o custo por vaga/mês de internação. |
104.0000 | vaga/mês | R$ 2.061,16 |
Edital e Documentos
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Perguntas Frequentes sobre esta Licitação
Qual o valor estimado desta licitação?
O valor estimado desta licitação publico pelo órgão CIMOG - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXA MOGIANA é de R$ 1.151.192,39 .
Até quando posso enviar minha proposta?
As propostas para a licitação 01 podem ser enviadas até 23/03/2026 às 09:00.
Onde fica o órgão responsável (Onde entregar)?
A licitação pertence a CIMOG - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA BAIXA MOGIANA na cidade de Guaxupé (MG).