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Home › Licitações › MG › Juiz de Fora › Licitação 1143

Esta licitação já encerrou em 26/10/2026

O prazo para envio de propostas passou. Os dados abaixo continuam disponíveis como referência histórica do edital.

Resultado: contrato homologado por R$ 30.818, no valor estimado.

Oportunidades abertas em Juiz de Fora/MG

Registro de preços para futura e eventual aquisição de 02 (dois) veículos automotores novos, tipo ut…
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH Pregão - Eletrônico até 13/11/2026
Aquisição de EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, PROJEÇÃO E MOBILIÁRIO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS Pregão - Eletrônico até 16/11/2026 R$ 281.538,46
MNU - MATERIAL PERMANENTE PARA CDI - quadros brancos e telas de projeção
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS Dispensa até 10/11/2026 R$ 16.383,61
Contratação de empresa especializada para a elaboração de de "Projetos de engenharia e arquitetura p…
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA Concorrência - Eletrônica até 24/11/2026
Aquisição de farelo de soja e milho em grão conforme condições estabelecidas no Edital e seus anexos…
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA Pregão - Eletrônico até 17/11/2026 R$ 1.152.000,00
Contratação de empresa especializada para a instalação das capelas de exaustão com fornecimento de m…
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS Dispensa até 11/11/2026

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), visa ao repasse suplementar de recursos financeiros a estados, Distrito Federal e municípios para atender às necessidades nutricionais dos alunos da educação básica. A Lei nº 11.947/2009, com redação alterada pelas Leis nº 14.660/2023 e 15.226/2025, estabelece que, no mínimo, 45% (quarenta e cinco por cento) dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE deverão ser aplicados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, com prioridade para assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, quilombolas e grupos formais e informais de mulheres. Desse percentual, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido de agricultor familiar individual deverá ser destinado, preferencialmente, à aquisição em nome da mulher. O Campus Ubá atende à educação básica por meio da oferta de cursos técnicos integrado, contando, a partir de 2027, com aproximadamente 180 (cento e oitenta) alunos regulares. Diante do direito constitucional à alimentação escolar e da necessidade de cumprimento das exigências do PNAE, justifica-se a aquisição de alimentos oriundos da agricultura familiar para garantir esse direito aos estudantes. Em razão da ausência de refeitório e de servidores para o preparo de refeições na unidade, optou-se, excepcionalmente, pela aquisição de produtos prontos para o consumo, a serem distribuídos aos alunos beneficiários, até que a estrutura física e de pessoal do campus seja devidamente adequada. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO A convocação do fornecedor pelo Campus Ubá será realizada por telefone, e-mail ou correspondência, com indicação do endereço de entrega, do setor responsável, do prazo máximo para início do fornecimento e da quantidade a ser adquirida, observada a fração mínima de entrega prevista no projeto básico. A convocação para o início do fornecimento deverá ser comunicada ao fornecedor com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Os gêneros alimentícios poderão ser substituídos, quando necessário, por produtos correlatos nutricionalmente que integrem o objeto desta Chamada Pública. A substituição deverá ser justificada e atestada pelo nutricionista. Os quantitativos e as datas de entrega são estimativas baseadas no calendário acadêmico do Campus. Tais quantidades poderão ser ajustadas conforme a demanda real de alunos, evasões ou suspensão de aulas, desde que não impliquem custos adicionais não previstos para os fornecedores. Nos meses de julho e dezembro, os volumes de entrega serão reduzidos consideravelmente em razão das férias escolares, enquanto em janeiro não haverá entregas, tendo em vista a paralisação total das atividades letivas. Considerando a perecibilidade dos produtos e a reduzida capacidade de armazenamento da unidade, as entregas serão realizadas em remessas parceladas, conforme cronograma estimativo. O cronograma poderá ser alterado em comum acordo com os fornecedores, sempre que necessário. As entregas deverão ocorrer no período das 08h30 às 16h00, no Setor Administrativo do Campus Ubá, localizado na Rodovia MGT 265, KM 83, R. Ubá, S/Nº - HORTO FLORESTAL, Ubá - MG, 36508-899. A pontualidade na entrega dos produtos é condição essencial para o fiel cumprimento do cardápio nutricional. Atrasos implicarão prejuízo à execução do cardápio e ao balanceamento nutricional, podendo ensejar a rescisão contratual e a aplicação das demais penalidades cabíveis. Todas as despesas decorrentes da entrega, incluindo frete, embalagens, encargos trabalhistas, fiscais e quaisquer outros custos necessários ao fornecimento, correrão por conta exclusiva do contratado. As embalagens deverão ser novas, íntegras e adequadas à natureza do produto, de modo a não danificá-lo ou comprometer sua aparência, qualidade e utilização. No ato da entrega, os produtos deverão apresentar-se isentos de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas ou corpos estranhos; com superfície externa íntegra e sem umidade anormal; e isentos de odores, sabores ou manifestações patológicas estranhos à sua natureza. Após a conferência e aceitação dos produtos, será lavrado Termo de Recebimento, assinado pelo servidor responsável, cuja via será entregue ao fornecedor para instrução e emissão da respectiva Nota Fiscal e posterior envio para pagamento. Obs: o contratante poderá requerer amostras dos itens a serem entregues para para análise prévia dos produtos a fim de avaliar as condições e peculiaridades dos itens a serem adquiridos.

Dispensa

Detalhes do Órgão

CNPJ 10.723.648/0001-40
Razão Social INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS
Poder Executivo
Esfera Federal
Saúde Fiscal (CAPAG) CAPAG B

Informações Adicionais

Valor Estimado R$ 30.817,92
Fim de Recebimento de Propostas Consultar edital
Sistema de Origem N/D
Saúde fiscal do ente
CAPAG — Tesouro Nacional
B
Endividamento
10%
Nota A
Poupança Corrente
94,9%
Nota B
Liquidez
3,1%
Nota B
Qualidade da informação contábil/fiscal (ICF/Siconfi): BICF

Pesquisando esta prefeitura? Veja o painel completo da Prefeitura de Juiz de Fora — saúde fiscal, licitações abertas e opiniões reais de fornecedores.

Itens desta Licitação (5)

Item Descrição detalhada Qtd. Unid. Valor Ref.
1

PÃO CASEIRO

216.0000 KG R$ 40,72
2

BOLO SIMPLES, VARIEDADES

144.0000 KG R$ 54,07
3

BANANA PRATA

336.0000 KG R$ 5,83
4

GOIABA

288.0000 KG R$ 6,06
5

IOGURTE NATURAL, INTEGRAL, COM SABOR

864.0000 L R$ 12,19

Edital e Documentos (1)

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Perguntas Frequentes sobre esta Licitação

Qual o valor estimado desta licitação?

O valor estimado desta licitação publico pelo órgão INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS é de R$ 30.817,92 .

Até quando posso enviar minha proposta?

A data de encerramento pode estar nos arquivos do edital, sugerimos baixar o edital para confirmar.

Onde fica o órgão responsável (Onde entregar)?

A licitação pertence a INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS na cidade de Juiz de Fora (MG).

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